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Despacho 2540/2025, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz.

Texto do documento

Despacho 2540/2025



Considerando que, através do Regulamento 515/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, foi criado o Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz (CUCFF).

Considerando que, o Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz, é uma estrutura criada ao abrigo do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, na sua redação atual, organicamente dependente da Reitoria da Universidade de Coimbra, que tem como objetivo desenvolver, na Figueira da Foz, um conjunto de atividades transdisciplinares e projetos relacionados com o desenvolvimento sustentável, designadamente nas áreas da economia de mar, da economia circular e do turismo sustentável, entre outras, reforçar a capacidade de atrair e de reter estudantes, nacionais e internacionais, e de contribuir para o desenvolvimento da região, enquanto centro dinamizador de ciência, da investigação e da inovação.

Considerando que, da experiência adquirida decorrente do funcionamento do CUCFF afigura-se necessário alterar as disposições que regem os órgãos e a Direção do Campus, no Regulamento que procedeu à sua criação.

Neste contexto, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea w) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, na sua redação atual, aprovo a alteração ao Regulamento do Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz, Regulamento 515/2023, de 11 de maio, na sua redação atual, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento 515/2023, de 11 de maio

São alterados os artigos 5.º e 6.º do Regulamento do Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - (Revogado.)

4 - O Coordenador da Oferta Pedagógica promove a criação, acreditação e funcionamento dos cursos a ministrar no CUCFF.

Artigo 6.º

[...]

1 - O Diretor do Campus é, por inerência, o Reitor da UC, ou quem este nomeie para o efeito.

2 - Em caso de nomeação do Diretor do Campus pelo Reitor, o seu mandato acompanha o período de instalação, sem prejuízo de, livremente e a todo o tempo, poder ser exonerado pelo Reitor.

3 - (Anterior n.º 2.)

4 - (Anterior n.º 3.)»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 5.º

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

6 de fevereiro de 2025. - O Reitor, Amílcar Falcão.

318707489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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