Despacho 2540/2025
Considerando que, através do Regulamento 515/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, foi criado o Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz (CUCFF).
Considerando que, o Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz, é uma estrutura criada ao abrigo do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, na sua redação atual, organicamente dependente da Reitoria da Universidade de Coimbra, que tem como objetivo desenvolver, na Figueira da Foz, um conjunto de atividades transdisciplinares e projetos relacionados com o desenvolvimento sustentável, designadamente nas áreas da economia de mar, da economia circular e do turismo sustentável, entre outras, reforçar a capacidade de atrair e de reter estudantes, nacionais e internacionais, e de contribuir para o desenvolvimento da região, enquanto centro dinamizador de ciência, da investigação e da inovação.
Considerando que, da experiência adquirida decorrente do funcionamento do CUCFF afigura-se necessário alterar as disposições que regem os órgãos e a Direção do Campus, no Regulamento que procedeu à sua criação.
Neste contexto, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea w) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, na sua redação atual, aprovo a alteração ao Regulamento do Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz, Regulamento 515/2023, de 11 de maio, na sua redação atual, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento 515/2023, de 11 de maio
São alterados os artigos 5.º e 6.º do Regulamento do Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - (Revogado.)
4 - O Coordenador da Oferta Pedagógica promove a criação, acreditação e funcionamento dos cursos a ministrar no CUCFF.
Artigo 6.º
[...]
1 - O Diretor do Campus é, por inerência, o Reitor da UC, ou quem este nomeie para o efeito.
2 - Em caso de nomeação do Diretor do Campus pelo Reitor, o seu mandato acompanha o período de instalação, sem prejuízo de, livremente e a todo o tempo, poder ser exonerado pelo Reitor.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)»
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 3 do artigo 5.º
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de fevereiro de 2025. - O Reitor, Amílcar Falcão.
318707489
Despacho 2540/2025, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 38/2025, Série II de 2025-02-24
- Data: 2025-02-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Alteração ao Regulamento do Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082345.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6082345/despacho-2540-2025-de-24-de-fevereiro