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Regulamento 515/2023, de 11 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento do Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz

Texto do documento

Regulamento 515/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz.

O Plano Estratégico da Universidade de Coimbra (UC) para o quadriénio 2019/2023 estabeleceu como linha de orientação estratégica, enquadrada no eixo "Desafios Societais", a consolidação da presença no território, através do reforço de relações institucionais e de redes colaborativas que contribuam para o desenvolvimento sustentável.

Com este propósito, a UC e a Câmara Municipal da Figueira da Foz acordaram na criação de um Campus Universitário nesta cidade, tendo em vista o desenvolvimento da região, enquanto centro dinamizador de ciência, de investigação e de inovação.

Neste contexto, determino, ao abrigo das competências previstas nas alíneas c) e x) do n.º 1 do artigo 49.º, bem como do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da UC, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, na sua redação atual, a criação do Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, pelo prazo de três anos, eventualmente prorrogável até ao final do mandato Reitoral em curso, em função da evolução do processo de instalação do Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz

26 de abril de 2023. - O Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Regulamento do Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz

Preâmbulo

O Plano Estratégico da Universidade de Coimbra (UC) para o quadriénio 2019/2023 estabeleceu como linha de orientação estratégica, enquadrada no eixo "Desafios Societais", a consolidação da presença no território, através do reforço de relações institucionais e de redes colaborativas que contribuam para o desenvolvimento sustentável.

Neste contexto, a UC e a Câmara Municipal da Figueira da Foz acordaram na criação de um Campus Universitário nesta cidade, tendo em vista o desenvolvimento da região, enquanto centro dinamizador de ciência, de investigação e de inovação.

Instalado na Quinta das Olaias, na Figueira da Foz, no âmbito de um protocolo de colaboração entre a UC e o Município da Figueira da Foz, o novo Campus terá uma oferta formativa diferenciada, nas áreas da economia de mar, da economia circular e do turismo sustentável, entre outras, consubstanciando uma oportunidade única para reforçar relações institucionais e redes colaborativas que contribuam para o desenvolvimento sustentável de toda a região.

Na fase de instalação, estimada em três anos, a organização e o funcionamento do Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz regem-se pelo disposto no presente Regulamento.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza e Objetivos

1 - O Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz, doravante designado, abreviadamente, por CUCFF ou por Campus, é uma estrutura criada ao abrigo do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da UC, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, na sua redação atual, organicamente dependente da Reitoria da UC, que tem como objetivo desenvolver, na Figueira da Foz, um conjunto de atividades transdisciplinares e projetos relacionados com o desenvolvimento sustentável, designadamente nas áreas da economia de mar, da economia circular e do turismo sustentável, entre outras, reforçar a capacidade de atrair e de reter estudantes, nacionais e internacionais, e de contribuir para o desenvolvimento da região, enquanto centro dinamizador de ciência, da investigação e da inovação.

2 - Fazem parte do Campus as estruturas associadas à UC já presentes e com sede no concelho, nomeadamente o Laboratório Marefoz e o Seapower - Centro de Tecnologia e Inovação, Mar e Economia Azul, Associação para o Desenvolvimento da Economia do Mar.

Artigo 2.º

Localização

O CUCFF fica sediado na Quinta das Olaias, localizada na Rua Fernandes Coelho, n.º 33, na Figueira da Foz.

Artigo 3.º

Missão

O CUCFF visa a concretização da missão universitária nos domínios da formação, da investigação e da inovação, através do desenvolvimento de um conjunto de atividades transdisciplinares e de projetos relacionados com o desenvolvimento sustentável, designadamente nas áreas da economia de mar, da economia circular e do turismo sustentável, entre outras.

Artigo 4.º

Atribuições

No âmbito da missão prevista no artigo anterior, incumbe ao CUCFF, designadamente:

a) Implementar ciclos de estudos e programas de formação específica, nomeadamente nas áreas da economia de mar, da economia circular e do turismo sustentável, entre outras;

b) Desenvolver e implementar projetos de investigação, designadamente nas áreas da economia de mar, da economia circular e do turismo sustentável, entre outras;

c) Articular com entidades locais, nacionais e internacionais presentes ou com atividade no concelho.

Capítulo II

Organização

Secção I

Órgãos

Artigo 5.º

Órgãos

1 - O Diretor do Campus é o órgão de governo e de representação externa do CUCFF.

2 - O Conselho Consultivo presta aconselhamento ao Diretor do Campus relativamente às atividades desenvolvidas pelo CUCFF, bem como no que respeita aos padrões éticos e de integridade científica dos procedimentos implementados no Campus.

3 - Para o exercício das competências previstas no artigo 7.º, o Diretor do Campus é coadjuvado por um Pró-Reitor designado pelo Reitor.

4 - O Diretor do Campus é ainda apoiado por um Coordenador da Oferta Pedagógica.

Subsecção I

Diretor do Campus

Artigo 6.º

Funções

1 - O Diretor do Campus é, por inerência, o Reitor da UC.

2 - O Diretor do Campus é o órgão responsável pela direção e representação do CUCFF.

3 - O Diretor do Campus preside ao Conselho Consultivo.

Artigo 7.º

Competências

Compete ao Diretor do Campus:

a) Representar o CUCFF perante os demais órgãos da UC e perante o exterior;

b) Assegurar a presidência do Conselho Consultivo;

c) Exercer a gestão administrativa e financeira do CUCFF;

d) Definir e coordenar, dentro das linhas gerais da UC, a estratégia e a política de oferta pedagógica, investigação, inovação e atividades conexas a seguir pelo CUCFF, atendendo às recomendações apresentadas pelo Conselho Consultivo;

e) Manter um diálogo constante com os restantes Órgãos de Governo, com vista a promover a boa inserção do CUCFF na estratégia da UC;

f) Definir, com o apoio do Conselho Consultivo, o plano de atividades e o relatório anual de atividades;

g) Assegurar a articulação com as diversas unidades e serviços UC, por forma a que o CUCFF disponha do apoio e da colaboração de que necessita na prossecução da sua missão, nomeadamente no que concerne à divulgação das suas atividades;

h) Promover a colaboração com parceiros locais, nacionais e internacionais presentes ou com atividade no concelho.

Subsecção II

Conselho Consultivo

Artigo 8.º

Funções

O Conselho Consultivo é o órgão responsável pela avaliação interna e aconselhamento relativamente às atividades desenvolvidas pelo CUCFF, bem como pelo acompanhamento e aconselhamento no que respeita aos padrões éticos e de integridade científica dos procedimentos implementados no CUCFF.

Artigo 9.º

Composição

O Conselho Consultivo é composto por um número ímpar de membros, sendo constituído por especialistas com reconhecida competência científica nas áreas de atividade do CUCFF, designados por despacho do Reitor.

Artigo 10.º

Designação e mandato

1 - A designação dos membros do Conselho Consultivo compete ao Reitor.

2 - O mandato dos membros do Conselho Consultivo acompanha o período de instalação, sem prejuízo de, livremente e a todo o tempo, poderem ser exonerados pelo Reitor.

3 - Em caso de cessação de mandato, por qualquer motivo, os membros do Conselho Consultivo mantêm-se em plenas funções até à designação de novos membros.

Artigo 11.º

Competências

Compete ao Conselho Consultivo:

a) Emitir parecer, sempre que necessário ou solicitado por qualquer órgão de governo, sobre o funcionamento e as atividades do CUCFF;

b) Assegurar a articulação com as Comissões de Ética na UC;

c) Apoiar o Diretor do Campus na definição da estratégia da atividade científico-pedagógica do CUCFF.

Artigo 12.º

Funcionamento

1 - O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, três vezes por ano, mediante convocação e sob direção do seu Presidente, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.

2 - As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de cinco dias úteis e da sua convocação é dado conhecimento pessoal aos respetivos membros, com indicação da ordem de trabalhos.

3 - O Conselho Consultivo delibera quando estejam presentes ou a participar através de meios telemáticos a maioria dos seus membros com direito a voto, sendo as deliberações tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião.

4 - Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.

Subsecção III

Coordenador da Oferta Pedagógica

Artigo 13.º

Funções

O Coordenador da Oferta Pedagógica é o responsável pela promoção da criação, acreditação e funcionamento dos cursos a ministrar no CUCFF.

Artigo 14.º

Designação e mandato

1 - O Coordenador da Oferta Pedagógica é designado pelo Reitor, de entre docentes ou investigadores da UC de reconhecido mérito e com perfil adequado.

2 - O mandato do Coordenador da Oferta Pedagógica acompanha o período de instalação, sem prejuízo de, livremente e a todo o tempo, poder ser exonerado pelo Reitor.

3 - Em caso de cessação de mandato, por qualquer motivo, o Coordenador da Oferta Pedagógica mantém-se em plenas funções até à designação de novo Coordenador.

Secção II

Recursos

Artigo 15.º

1 - A Reitoria assegura ao CUCFF, de forma racional e justificada, os recursos humanos e os meios logísticos e financeiros indispensáveis ao desempenho da sua missão, nos termos a fixar por despacho Reitoral.

2 - O CUCFF observa o princípio da maximização da eficiência na utilização dos recursos, através da racional conjugação das capacidades e recursos existentes na UC que possam contribuir para a boa consecução dos objetivos, missão e atribuições do CUCFF.

Capítulo III

Disposições finais

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Reitor.

316413835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349784.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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