Edital 317/2025, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 38/2025, Série II de 2025-02-24
- Data: 2025-02-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Torna-se público que, por meu despacho de 16 de outubro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o provimento de um lugar para um Professor Adjunto na área científica de Produção Agrícola e Animal ― áreas disciplinares de Nutrição e Alimentação Animal, para a Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).
2 - Legislação aplicável:
2.1 - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual;
2.2 - Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Santarém (RCCPDIPS), Regulamento 558/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho.
3 - Local de trabalho: Escola Superior Agrária de Santarém - Instituto Politécnico de Santarém.
4 - Conteúdo funcional e posição remuneratória: As funções genéricas dos docentes do ensino superior politécnico previstas no artigo 2.º -A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP. À categoria de professor adjunto corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para o lugar posto a concurso, cessando com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser totalmente ocupado, por inexistência de candidatos ou insuficiência do seu número.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais: reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documentos, válidos nos termos legais, que comprove o domínio da língua portuguesa nas vertentes falada e escrita, a um nível adequado para as tarefas docentes a desempenhar.
7.3 - Requisitos especiais: ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor ou do título de especialista na área científica e afins para a qual é aberto o concurso (artigo 17.º do ECDESP);
b) Dispor de um currículo técnico-científico que apresente, respetivamente, os seguintes requisitos mínimos: pelo menos quatro publicações, indexadas (SCOPUS ou Web of Science), na área científica/áreas disciplinares para a qual é aberto o concurso, entre as quais, pelo menos quatro publicações em primeiro, segundo, ou último autor;
c) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
8 - Formalização de candidatura
8.1 - Nos termos do artigo 18.º do Regulamento 558/2010, de 25 de junho, as candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, em formato eletrónico através da plataforma https://recrutamento.ipsantarém.pt/. Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha algum documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
8.2 - Instrução dos documentos a entregar: de acordo com o ECPDESP, e, em consonância com o RCCPDIPS, a admissão ao concurso é ainda instruída com os seguintes documentos:
a) Um (1) exemplar do curriculum vitae (CV) em formato digital, em documento não editável. O CV deverá ser organizado de acordo com os pontos indicados na grelha de seriação, constante neste edital, não sendo considerados itens que no mesmo não sejam apresentados desta forma ou colocados erradamente nos itens indicados;
b) Declaração, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos para a constituição de vínculo de emprego público enunciados no ponto 7.1;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada;
d) Um (1) exemplar em formato digital (PDF) dos Certificados de Habilitações;
e) Um (1) exemplar em formato digital (PDF) dos Certificados e trabalhos mencionados no CV;
f) Declaração de autorização de partilha de dados pessoais (disponível no sítio da Internet do IPSantarém: https://www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/
8.3 - Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente edital, devendo ocultar dados pessoais que, eventualmente, existam na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
8.4 - Do CV, entregue em suporte digital, deverá constar:
a) Preâmbulo do qual constem os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa;
b) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizados, obrigatoriamente, em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, especificados no ponto 10, que constitui condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
8.5 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto 8.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
8.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
8.7 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.
8.8 - Não serão aceites candidaturas enviadas correio eletrónico.
9 - Audições públicas: Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o curriculum vitae dos candidatos, as mesmas serão agendadas na primeira reunião de júri. As datas das audições públicas serão divulgadas no site institucional e notificados os candidatos aos quais se aplicará, nos termos do artigo 19.º do RCCPDIPS.
10 - Critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as): De acordo com o disposto no 15.º -A, do ECPDESP e no artigo 22.º RCCPDIPS, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, aos quais foi atribuída a ponderação indicada (%), são os seguintes:
a) Componente Desempenho Técnico-Científico e Profissional (CDTCP) relevantes na área científica/áreas disciplinares em que é aberto o concurso: 40 %;
b) Componente Capacidade Pedagógica (CP) relevantes na área científica/áreas disciplinares em que é aberto o concurso: 40 %;
c) Componente Outras Atividades (COA) relevantes para a missão da instituição: 20 %.
10.1 - Na avaliação do Componente Desempenho Técnico-Científico e Profissional (CDTCP) (ponderação 40 %) serão objeto de ponderação os seguintes parâmetros, na área científica/áreas disciplinares em que é aberto o concurso:
a) Formação Académica (FA):
1) Licenciatura - 3 pontos;
2) Mestrado - 5 pontos;
3) Doutoramento ou título de especialista (Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto) - 10 pontos;
4) Pós-graduação - 3 pontos.
b) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI):
1) Autoria de livros científicos com arbitragem: - 6 pontos por livro em editoras internacionais; - 3 pontos por livro com edição nacional;
2) Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragem: - 3 pontos por capítulo em livro em editoras internacionais; - 1,5 pontos por capítulo em livro com edição nacional;
3) Autoria de artigos científicos em revistas indexadas, usando como referência o Web of Science/Scopus: - 10 pontos por artigo em revista indexada;
4) Autoria de artigos científicos em revistas não indexadas: - 1,5 ponto por artigo;
5) Publicações técnicas - 1,5 pontos por publicação, até ao máximo de 30 pontos;
6) Participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos:
6.1) Publicações em atas/proceedings com indexação: - 1,5 pontos por artigo; - 0,5 pontos por resumo;
6.2) Comunicações orais/em poster - 1/0,5 pontos por comunicação oral/poster em eventos técnico-científicos. A pontuação a atribuir a cada comunicação terá em conta a existência de arbitragem científica, até ao máximo de 30 pontos;
6.3) Participação como orador convidado em eventos de natureza científica - 2 pontos por participação em eventos;
6.4) Participação como moderador convidado em eventos de natureza científica - 1,5 pontos por participação em eventos;
7) Participação em comissões de organização/comissões científicas de eventos técnico-científicos - até 3 pontos por evento;
8) Coordenador/editor de publicações científicas com arbitragem e depósito legal ISBN/ ISSN - até 3 pontos por livro ou periódico;
9) Revisor de artigos científicos submetidos a periódicos indexados - 1 ponto por artigo;
10) Avaliador de projetos de investigação científica - 5 pontos por concurso a programas de financiamento;
11) Atividade profissional relevante nas áreas disciplinares do concurso - 1 ponto por ano de atividade profissional, até ao máximo de 10 pontos;
12) Outras atividades consideradas relevantes pelo júri - serão valorizadas outras atividades que evidenciem o desempenho técnico-científico do candidato, até ao máximo de 10 pontos;
c) Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação (PCI):
1) Responsável por projetos de investigação e desenvolvimento financiados por programas internacionais: - 6 pontos por ano de projeto no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto; - 4 pontos por ano de projeto no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto; se necessário a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;
2) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento financiados por programas internacionais: - 2 pontos por ano de projeto; se necessário a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. A obtenção de pontuação nesta alínea não é acumulável, no mesmo projeto, com a pontuação descrita em 1);
3) Responsável por projetos de investigação e desenvolvimento financiados por programas nacionais: - 3 pontos por ano de projeto no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto; - 2 pontos por ano de projeto no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto; se necessário a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;
4) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento financiados por programas nacionais: - 1 ponto por ano de projeto; se necessário a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. A obtenção de pontuação nesta alínea não é acumulável, no mesmo projeto, com a pontuação descrita em 3);
d) Orientação de Trabalhos Académicos (OTA):
Orientações no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor - 5/1 pontos por cada ação de doutoramento concluído/em curso;
e) Orientação de bolseiros de investigação (OBI):
Orientações no âmbito de bolseiros de projetos de investigação - 1 ponto por orientação de cada bolseiro concluída;
f) Transferência de Conhecimento (TC):
1) Patentes e protótipos - 5 pontos por patente internacional e 2,5 pontos por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados;
2) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas, financiadas - 2 pontos por ação/ano como responsável e 1 ponto ação/ano como participante;
f) Prémios, Bolsas e Distinções (PBD):
Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas - até 3 pontos por prémio, bolsa ou distinção. Serão considerados os prémios, bolsas ou distinções de natureza técnico-científica, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.
10.2 - Na avaliação do Componente Pedagógica (CP) (ponderação 40 %) serão objeto de ponderação os seguintes parâmetros, na área científica em que é aberto o concurso e em áreas afins:
a) Funções Docentes (FD):
1) Número de semestres de experiência letiva - 1,5 pontos por cada semestre, até ao máximo de 30 pontos;
2) Por cada unidade curricular diferente lecionada, por ano letivo - 4 pontos. Será usada como padrão uma unidade curricular de 5 ECTS/Semestre e/ou 4 horas/Semana;
3) Por cada responsabilidade de unidade curricular (referência 5 ECTS/Semestre e/ou 4 horas/Semana), por ano letivo - 3 pontos 1.ª vez/1 ponto seguintes;
4) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos - 3 pontos por curso;
b) Participação em júris (PJ):
1) Participação em júris de doutoramento e de mestrado, como arguente/relator - 3/1,5 pontos por júri de doutoramento/mestrado;
2) Participação em júris de doutoramento e de mestrado, como membro de júri - 1/0,5 pontos por júri de doutoramento/mestrado;
3) Participação em júris de Curso de Licenciatura/Curso de Especialização Tecnológica (CTESP)/Outros: - 0,5/0,25/0,25 pontos por júri de Curso de Licenciatura/Curso de Especialização Tecnológica (CTESP)/Outros;
c) Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT)
1) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos - 2 pontos por orientação;
2) Estudos conducentes ao grau de bacharel ou licenciado concluídos - 1 ponto por orientação, até ao máximo de 20 pontos;
3) Estudos conducentes ao diploma de Curso de Especialização Tecnológica (CTESP)/Outros concluídos - 0,5 pontos por orientação, até ao máximo de 10 pontos.
10.3 - Na avaliação da Componente Outras Atividades (COA) consideradas relevantes para a Missão da Instituição (ponderação 20 %) serão objeto de ponderação os seguintes parâmetros:
a) Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA)
1) Desempenho de cargos unipessoais de gestão: - 50 pontos por ano de mandato no caso de dirigente máximo da instituição; - 40 pontos por ano de mandato no caso de Diretor de Unidade Orgânica ou equivalente. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária. Se necessário a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;
2) Participação em órgãos colegiais: - 30 pontos por ano de mandato para presidências; - 25 para vice-presidências; - 12 pontos por ano de mandato para membros eleitos com função de secretariar o órgão; - 10 pontos por ano de mandato para membros eleitos (não acumuláveis com as pontuações anteriores); 20 pontos por ano de mandato para a coordenação de departamento ou equivalente; 15 pontos por ano de mandato para responsável de laboratório(s) de departamento ou instituição ou equivalente; 15/7,5 pontos por ano de mandato para diretor de curso/vice-diretor ou equivalente. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Citam -se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direção, Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base nos cargos não especificados serão escaladas de acordo com a dependência e equivalência funcional do cargo relativamente aos órgãos de referência. Se necessário a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;
3) Outros cargos e funções por designação - 45 pontos por ano de mandato no caso de Vice-Presidente da instituição ou equivalente; 35 pontos por ano de mandato no caso de Subdiretor de Unidade Orgânica ou equivalente e Pró-Presidente da instituição ou equivalente. Nos restantes cargos, será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito em 1) e 2) e o princípio da analogia de funções. Se necessário a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;
b) Atividades de Extensão e Outras (AE + AEI + AF + PÁS + PPO)
Dando relevância às áreas científicas em que é aberto o concurso, serão consideradas: AE - Atividades de Extensão; AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria; AF - Atividades de Formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas; PAS - Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social; PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.
Será atribuído 1 ponto/atividade/ano, até um máximo de 5 pontos.
11 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do RCCPDIPS.
11.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os parâmetros, itens e ponderações aprovados.
11.2 - De acordo com a grelha resultante do n.º 10, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato(a).
11.3 - Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto 11.1 serão objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.
11.4 - A Classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes segundo a fórmula:
CF = 0,40*CDTCP + 0,40*CP + 0,2*COA
11.5 - Por deliberação unânime do júri, às Componentes CTCP, CP e COA serão aplicados parâmetros e ponderações, conforme as fórmulas que a seguir se indicam:
CDTCP = 0,1*FA + 0,35*RAI + 0,25*PCI + 0,05*OTA +0,05*OBI+ 0,15*TC + 0,05*PBD
CP = 0,6*FD + 0,2*PJ + 0,2*ODT
COA = 0,4*CFA + 0,6*(AE + AEI + AF + PAS + PPO)
sendo que:
Na CDTCP: FA - Formação Académica; RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação; PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação; OTA - Orientação de Trabalhos Académicos; OBI - Orientação de Bolseiros de Investigação; TC - Transferência de Conhecimento; PBD - Prémios, Bolsas e Distinções.
Na CP: FD - Funções Docentes; PJ - Participação em Júris; ODT - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico.
Na COA: CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas; AE - Atividades de Extensão; AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria; AF - Atividades de Formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas; PAS - Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social; PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.
11.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Melhor pontuação total obtida em CP;
b) Melhor pontuação total obtida em FD.
11.7 - As deliberações do júri serão tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções, e nas condições referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do RCCPDIPS.
12 - Notificação dos candidatos
12.1 - A notificação dos candidatos é efetuada nos termos do artigo 19.º do RCCPDIPS;
12.2 - As listas dos candidatos não aprovados, a lista ordenada dos candidatos aprovados em mérito absoluto e o ato de homologação serão comunicadas aos candidatos, nos termos dos artigos 19.º e 25.º do RCCPDIPS.
12.3 - O processo integral do concurso poderá ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, durante o respetivo horário de funcionamento, no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior Agrária de Santarém, Quinta do Galinheiro, S. Pedro, 2000 Santarém.
13 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o IPSantarém, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da EURAXESS na língua inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPSantarém, na língua inglesa e língua portuguesa.
16 - Composição do júri: O júri, nomeado pelo Despacho 14364/2024, de 04 de dezembro de 2024, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente:
Doutor Paulo Reis Branco Pardal, por delegação de competências, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém.
Vogais efetivos:
Doutor António Pedro Andrade Vicente, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém (substituindo o Sr. Presidente de júri em caso de ausência e impedimentos);
Doutora Maria Rosa Rebordão Simões Crisóstomo, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra;
Doutor José Pedro Araújo, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Doutora Carolina Maria Balão da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Biociências de Elvas, do Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogal suplente:
Doutor José Pedro Pestana Fragoso de Almeida, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
13 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082319.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças
Cria a bolsa de emprego público.
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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