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Aviso 5122/2025/2, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final e homologação dos candidatos aprovados no procedimento de oferta de colocação referente ao recrutamento centralizado para a constituição de reservas de recrutamento na carreira/categoria de técnico superior ― área funcional jurídica para o Departamento de Administração de Recursos do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.

Texto do documento

Aviso 5122/2025/2



Nos termos do disposto do n.º 4 do artigo n.º 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e de acordo com o Despacho 10591-A/2023, de 13 de outubro, publicado no Diário da República n.º 200, 2.ª série, de 16 de outubro (1.º suplemento), torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento de oferta de colocação (POC 567) referente ao recrutamento centralizado para a constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior - área funcional jurídica para o Departamento de Administração de Recursos para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado do mapa de pessoal do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. visando o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Lista definitiva de ordenação final dos candidatos aprovados no Procedimento de Oferta de Colocação (POC)

Nome

Classificação

1.º Maria Laura da Silva Mateus

11,84 valores

2.º Joaquina Santos

11,61 valores



A presente lista foi homologada por meu despacho em 17/02/2025.

18 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., João Castel-Branco Goulão.

318710469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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