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Despacho 2515/2025, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Designa Fernanda Otília Figueiredo e Ana Carla Araújo Campos como representantes, respetivamente, da Sociedade Portuguesa de Estatística e da Associação Portuguesa de Professores de Física e de Química no conselho científico do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Texto do documento

Despacho 2515/2025 Designa Fernanda Otília Figueiredo e Ana Carla Araújo Campos como representantes, respetivamente, da Sociedade Portuguesa de Estatística e da Associação Portuguesa de Professores de Física e de Química no conselho científico do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. O Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, aprovou a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.). Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, o conselho científico é o órgão de consulta e apoio técnico-científico em matéria de avaliação, composto por um representante de cada uma das associações e sociedades científicas e pedagógicas das disciplinas a que respeitam os instrumentos de avaliação a elaborar pelo IAVE, I. P. Conforme resulta dos n.os 3 e 5 do artigo 15.º do referido decreto-lei, os membros do conselho científico são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta das entidades representadas, para um mandato de três anos, renovável por iguais períodos. Pelo Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013, na redação atual, foram designados os representantes para o conselho científico do IAVE, I. P. Considerando que terminaram os mandatos dos representantes no conselho científico do IAVE, I. P., indicados pela Sociedade Portuguesa de Estatística (SPE) e pela Associação Portuguesa de Professores de Física e de Química (APPFQ), torna-se necessário proceder à designação de novos membros para este órgão de apoio. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, e no uso dos poderes delegados pelo Despacho 5846/2024, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio 2024, determino o seguinte: 1 - As alíneas bb) e kk) do n.º 1 do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, na redação atual, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013, que designou os representantes para o conselho científico do IAVE, I. P., passam a ter a seguinte redação: «1 - […] a) […] b) […] c) […] d) […] e) […] f) […] g) […] h) […] i) […] j) […] k) […] l) […] m) […] n) […] o) […] p) […] q) […] r) […] s) […] t) […] u) […] v) […] w) […] x) […] y) […] z) […] aa) […] bb) Sociedade Portuguesa de Estatística - Fernanda Otília Figueiredo; cc) […] dd) […] ee) […] ff) […] gg) […] hh) […] ii) […] jj) […] kk) Associação Portuguesa de Professores de Física e de Química - Ana Carla Araújo Campos.» 2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação. 16 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo. 318706857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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