Despacho 2491/2025, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 38/2025, Série II de 2025-02-24
- Data: 2025-02-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova e delega no diretor-geral de Política de Defesa Nacional a assinatura da minuta do Memorandum of Understanding (MAWI MoU), para adesão de Portugal à iniciativa Multinational Ammunition Warehousing Initiative (MAWI).
Texto do documento
Despacho 2491/2025
Considerando que a Conferência dos Diretores Nacionais de Armamento (CNAD) tem por missão potenciar a cooperação multinacional entre os Aliados para, através do fornecimento de capacidades interoperáveis, garantir a eficiência das Forças NATO em todo o espetro de operações, atuais e futuras, e é o principal comité de aconselhamento do Conselho do Atlântico Norte (NAC) para as questões do Armamento;
Considerando que a iniciativa Multinational Ammunition Warehousing Initiative (MAWI), apresentada como High Visibility Project (HVP), no âmbito da CNAD, tem como objetivo dar relevância a projetos multinacionais e colaborativos no âmbito do armazenamento de munições;
Considerando que a iniciativa MAWI pretende desenvolver uma solução expansível e flexível para o armazenamento de munições, através de uma abordagem de cooperação multinacional e adoção de procedimentos padrão, integrando até ao momento 26 países aliados;
Considerando que, atualmente, o posicionamento de munições em apoio às forças multinacionais no flanco Leste encontra enquadramento na iniciativa MAWI, configurando um recurso relevante no apoio logístico e armazenamento das munições das Forças Nacionais Destacadas (FND) que Portugal projeta para esta região;
Considerando ainda que a adesão de Portugal a esta iniciativa, através da assinatura do respetivo Memorandum of Understanding (MoU), permite acompanhar o desenvolvimento das soluções de armazenamento multinacional, bem como o posicionamento para uma proposta ao programa de investimentos da NATO - NATO Security Investment Program;
Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Aprovar a minuta do Memorandum of Understanding (MAWI MoU) para adesão de Portugal à iniciativa Multinational Ammunition Warehousing Initiative (MAWI), que me foi proposta pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, por via do ofício n.º 6958/DPP-AF, de 29 de outubro de 2024.
2 - Estabelecer que a representação nacional no Management Group (MG) do MAWI MoU é assegurada pelo Exército.
3 - Delegar no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Tenente-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, a competência para a assinatura da referida minuta do Memorandum.
4 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318705641
Considerando que a Conferência dos Diretores Nacionais de Armamento (CNAD) tem por missão potenciar a cooperação multinacional entre os Aliados para, através do fornecimento de capacidades interoperáveis, garantir a eficiência das Forças NATO em todo o espetro de operações, atuais e futuras, e é o principal comité de aconselhamento do Conselho do Atlântico Norte (NAC) para as questões do Armamento;
Considerando que a iniciativa Multinational Ammunition Warehousing Initiative (MAWI), apresentada como High Visibility Project (HVP), no âmbito da CNAD, tem como objetivo dar relevância a projetos multinacionais e colaborativos no âmbito do armazenamento de munições;
Considerando que a iniciativa MAWI pretende desenvolver uma solução expansível e flexível para o armazenamento de munições, através de uma abordagem de cooperação multinacional e adoção de procedimentos padrão, integrando até ao momento 26 países aliados;
Considerando que, atualmente, o posicionamento de munições em apoio às forças multinacionais no flanco Leste encontra enquadramento na iniciativa MAWI, configurando um recurso relevante no apoio logístico e armazenamento das munições das Forças Nacionais Destacadas (FND) que Portugal projeta para esta região;
Considerando ainda que a adesão de Portugal a esta iniciativa, através da assinatura do respetivo Memorandum of Understanding (MoU), permite acompanhar o desenvolvimento das soluções de armazenamento multinacional, bem como o posicionamento para uma proposta ao programa de investimentos da NATO - NATO Security Investment Program;
Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Aprovar a minuta do Memorandum of Understanding (MAWI MoU) para adesão de Portugal à iniciativa Multinational Ammunition Warehousing Initiative (MAWI), que me foi proposta pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, por via do ofício n.º 6958/DPP-AF, de 29 de outubro de 2024.
2 - Estabelecer que a representação nacional no Management Group (MG) do MAWI MoU é assegurada pelo Exército.
3 - Delegar no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Tenente-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, a competência para a assinatura da referida minuta do Memorandum.
4 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318705641
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082186.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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