Despacho 2444/2025, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas - Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia e Gabinete do Secretário de Estado das Florestas
- Fonte: Diário da República n.º 37/2025, Série II de 2025-02-21
- Data: 2025-02-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determina interditar o exercício da pesca desportiva e lúdica, no dia 3 de maio de 2025, entre as 9h e as 18h, em ambas as margens de troço do rio Mondego.
Texto do documento
Despacho 2444/2025
Considerando que no dia 3 de maio de 2025 vai realizar-se no rio Mondego, em Coimbra, no âmbito dos eventos da Queima das Fitas 2025, a XLII Regata Internacional e XXIX Memorial José Matos.
Considerando que o evento foi autorizado pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
Considerando que o exercício da pesca no troço do rio Mondego onde decorrem as provas é incompatível com a realização do evento por motivos de segurança dos atletas.
A Ministra do Ambiente e Energia e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 4.3 do Despacho 6739/2024, de 17 de junho, do Ministro da Agricultura e Pescas, bem como do disposto no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei 112/2017, de 6 de setembro, na sua redação atual, determinam interditar o exercício da pesca desportiva e lúdica, no dia 3 de maio de 2025, entre as 9h e as 18h, em ambas as margens do troço do rio Mondego compreendido entre 200 metros a jusante da ponte Rainha Santa, limite montante, e a ponte de Santa Clara, limite jusante.
10 de fevereiro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 14 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
318701153
Considerando que no dia 3 de maio de 2025 vai realizar-se no rio Mondego, em Coimbra, no âmbito dos eventos da Queima das Fitas 2025, a XLII Regata Internacional e XXIX Memorial José Matos.
Considerando que o evento foi autorizado pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
Considerando que o exercício da pesca no troço do rio Mondego onde decorrem as provas é incompatível com a realização do evento por motivos de segurança dos atletas.
A Ministra do Ambiente e Energia e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 4.3 do Despacho 6739/2024, de 17 de junho, do Ministro da Agricultura e Pescas, bem como do disposto no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei 112/2017, de 6 de setembro, na sua redação atual, determinam interditar o exercício da pesca desportiva e lúdica, no dia 3 de maio de 2025, entre as 9h e as 18h, em ambas as margens do troço do rio Mondego compreendido entre 200 metros a jusante da ponte Rainha Santa, limite montante, e a ponte de Santa Clara, limite jusante.
10 de fevereiro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 14 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6080238.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-09-06 - Decreto-Lei 112/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores
Aviso
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