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Despacho 2416-A/2025, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o modelo de inscrição no regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação e respetivas instruções.

Texto do documento

Despacho 2416-A/2025



O artigo 4.º da Portaria 352/2024/1, de 23 de dezembro, que regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, prevê que os pedidos de inscrição dos sujeitos passivos para efeitos de usufruição deste regime são efetuados através de modelo oficial aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Assim, aprovo o modelo anexo de inscrição no regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI) e respetivas instruções.

19 de fevereiro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6079664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-12-23 - Portaria 352/2024/1 - Finanças, Educação, Ciência e Inovação e Economia

    Regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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