A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 31-A/2025, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2024, de 18 de dezembro, que autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31-A/2025



A Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2024, de 18 de dezembro, autorizou o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo com o Comité Olímpico de Portugal e com o Comité Paralímpico de Portugal, com o objetivo de assegurar a implementação de medidas essenciais para o desenvolvimento do desporto.

A referida resolução do Conselho de Ministros autorizou ainda o pagamento decorrente daquele contrato-programa, que se previa que ocorresse em 2024.

Contudo, surgiram vicissitudes decorrentes da necessidade de assegurar o cumprimento de todos os procedimentos que não permitiram a concretização do pagamento no ano previsto. Ainda que no plano orçamental a despesa tenha sido objeto de cabimento e compromisso, torna-se necessário proceder a nova autorização para o ano 2025, assegurando que o processo iniciado em 2024 tem plena concretização, atendendo à relevância que assume para o desenvolvimento do desporto em Portugal.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2024, de 18 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - [...]

3 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito por verbas a inscrever no orçamento do IPDJ, I. P., por contrapartida de verbas a transferir do capítulo 60, gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ficando autorizado o respetivo pagamento em 2025.

4 - [...]

5 - Delegar no presidente do conselho diretivo do IPDJ, I. P., a competência para a celebração do contrato-programa e eventuais adendas, sem pôr em causa o limite da despesa referido no n.º 1.

6 - [...]»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de fevereiro de 2025. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.

118723867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6079663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda