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Resolução do Conselho de Ministros 31-A/2025, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2024, de 18 de dezembro, que autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31-A/2025



A Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2024, de 18 de dezembro, autorizou o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo com o Comité Olímpico de Portugal e com o Comité Paralímpico de Portugal, com o objetivo de assegurar a implementação de medidas essenciais para o desenvolvimento do desporto.

A referida resolução do Conselho de Ministros autorizou ainda o pagamento decorrente daquele contrato-programa, que se previa que ocorresse em 2024.

Contudo, surgiram vicissitudes decorrentes da necessidade de assegurar o cumprimento de todos os procedimentos que não permitiram a concretização do pagamento no ano previsto. Ainda que no plano orçamental a despesa tenha sido objeto de cabimento e compromisso, torna-se necessário proceder a nova autorização para o ano 2025, assegurando que o processo iniciado em 2024 tem plena concretização, atendendo à relevância que assume para o desenvolvimento do desporto em Portugal.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2024, de 18 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - [...]

3 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito por verbas a inscrever no orçamento do IPDJ, I. P., por contrapartida de verbas a transferir do capítulo 60, gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ficando autorizado o respetivo pagamento em 2025.

4 - [...]

5 - Delegar no presidente do conselho diretivo do IPDJ, I. P., a competência para a celebração do contrato-programa e eventuais adendas, sem pôr em causa o limite da despesa referido no n.º 1.

6 - [...]»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de fevereiro de 2025. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.

118723867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6079663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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