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Despacho 2410/2025, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas na estrutura orgânica do Município de Felgueiras.

Texto do documento

Despacho 2410/2025



Criação de subunidades orgânicas

Considerando que a Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 22 de fevereiro de 2023, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, do período de experiência profissional e da respetiva remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas (máximo 20), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, Aviso 5630/2023, de 16 de março de 2023;

Considerando que a Câmara Municipal de Felgueiras, em reunião extraordinária pública realizada no dia 31 de março de 2023, deliberou aprovar a estrutura orgânica flexível do Município de Felgueiras e as respetivas atribuições e competências, publicada, no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, por Despacho 4580/2023, de 14 de abril de 2023;

Considerando que, nos termos do previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro compete ao presidente da Câmara Municipal a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas;

Considerando estarem criadas as seguintes Subunidades Orgânicas, num total de dezasseis:

I - No âmbito Da Divisão de Educação:

Secção de Apoio ao Agrupamento de Escolas Dr. Machado de Matos;

Secção de Apoio ao Agrupamento D. Manuel Faria e Sousa;

Secção de Apoio ao Agrupamento de Airães;

Secção de Apoio ao Agrupamento de Idães;

Secção de Apoio à Escola Secundária de Felgueiras.

II - No âmbito da Divisão Administrativa:

Secção de Apoio Administrativo;

Secção de Apoio aos órgãos municipais.

III - No âmbito da Divisão de Gestão Urbanística:

Secção de Licenciamentos.

IV - No âmbito da Divisão de Serviços Urbanos:

Secção de Expediente geral;

Secção de Faturação.

V - No âmbito do Departamento Operacional:

Secção de Serviços Operativos.

VI - No âmbito dos Serviços de Recursos Humanos:

Secção de Remunerações e Prestações Sociais.

VII - No âmbito da Divisão Financeira:

Secção de Contabilidade.

VIII - No âmbito dos Serviços de Proteção Civil:

Secção de Apoio à Proteção Civil.

IX - No âmbito do Gabinete de apoio às Freguesias:

Secção de Gestão.

X - No âmbito Do Gabinete da Juventude:

Secção de Dinamização.

Considerando ainda que o artigo 12.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais regulamenta que o número máximo de subunidades orgânicas do Município é de vinte;

Considerando que em qualquer momento, poderão as identificadas Subunidades, serem alteradas ou extintas, face à necessidade de permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos;

Considerando a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e a otimização dos recursos, a adoção de medidas que assegurem a maior eficiência e agilidade no funcionamento dos serviços, assim como a predominante realização de funções de natureza executiva, verifica-se a necessidade da existência de unidades orgânicas flexíveis com o nível de secção, coordenadas por coordenadores técnicos da carreira de assistente técnico;

Nesta conformidade e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 8.º em articulação com o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, desta forma dentro dos limites previstos no artigo 12.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Felgueiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, Aviso 5630/2023, de 16 de março de 2023;

Determino,

1 - No âmbito do Departamento de Planeamento e Controlo:

Criação da Subunidade Orgânica “Secção de Apoio ao Departamento de Planeamento e Controlo”.

2 - No âmbito dos Serviços de Ambiente e Salubridade Pública:

Criação da Subunidade Orgânica “Secção de Apoio aos Serviços de Ambiente e Salubridade Pública”.

3 - No âmbito da Divisão de Intervenção Territorial:

Criação da Subunidade Orgânica “Secção de Apoio à Divisão de Intervenção Territorial”.

Mais determino, as seguintes atribuições/competências para os/as respetivos/as Coordenadores/as Técnicos/as:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, Secção de Apoio ao Departamento de Planeamento e Controlo:

a) Realização das atividades de programação e organização das tarefas dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

b) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;

c) Prestação do apoio administrativo à unidade orgânica flexível de que depende;

d) Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende;

e) Organização da correspondência expedida;

f) Cumprir e fazer cumprir as respetivas disposições regulamentares;

g) Coordenação ao apoio a prestar aos serviços municipais em tudo quanto esteja relacionado com desenho e topografia, e apoiar a elaboração dos planos e projetos municipais;

h) Coordenação à realização dos trabalhos topográficos necessários ao cumprimento das tarefas a seu cargo e da sua equipa;

i) Realização dos levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção, bem como realizar e ou apoiar trabalhos topográficos diversos dos demais serviços municipais;

j) Coordenação da organização, classificação e atualização do arquivo de desenho e o banco de projetos;

k) Elaboração dos estudos de apoio técnico necessários aos demais serviços municipais, assim como às freguesias;

l) Elaboração dos estudos conducentes à melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade dos equipamentos municipais, em parceira com os serviços municipais responsáveis pela sua gestão;

m) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, Secção de Apoio aos Serviços de Ambiente e Salubridade Pública:

a) Realização das atividades de programação e organização das tarefas dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

b) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;

c) Prestação do apoio administrativo à unidade orgânica flexível de que depende;

d) Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende;

e) Organização da correspondência expedida;

f) Organização e manutenção do respetivo arquivo;

g) Cumprir e fazer cumprir as respetivas disposições regulamentares;

h) Assegurar a gestão do centro de recolha oficial de animais;

i) Prestar o apoio técnico e exercer as atribuições municipais, sob articulação do médico veterinário municipal, em matéria de higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higio-sanitária, inspeção das condições de higiene em locais de concentração pública, profilaxia da raiva e vigilância epidemiológica;

j) Apoiar na colaboração da execução das tarefas de inspeção higio-sanitária e controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

k) Apoiar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional no respetivo município;

l) Apoiar o Médico Veterinário na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

m) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, Secção de Apoio à Divisão de Intervenção Territorial:

a) Realização das atividades de programação e organização das tarefas dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

b) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;

c) Prestação do apoio administrativo à unidade orgânica flexível de que depende;

d) Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende;

e) Organização da correspondência expedida;

f) Organização e manutenção do respetivo arquivo;

g) Cumprir e fazer cumprir as respetivas disposições regulamentares;

h) Inspecionar periodicamente os arruamentos, as estradas e os caminhos municipais, propondo e programando as ações necessárias à sua conservação;

i) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos de manutenção dos arruamentos, estradas e caminhos municipais;

j) Atender às solicitações de apoio operacional formuladas pelas Juntas de Freguesia para a intervenção no espaço ou equipamentos públicos, afetando e coordenando os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à satisfação daquelas solicitações;

k) Transmitir aos serviços municipais competentes os problemas identificados que não sejam passíveis de resolução imediata e ou que exijam o lançamento de obras municipais, o recurso a outros serviços ou o recurso a entidades externas aos serviços municipais;

l) Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos equipamentos municipais, incluindo as escolas e restantes equipamentos sob responsabilidade municipal, nomeadamente os transferidos em sede da descentralização administrativa para as autarquias nos domínios da educação e saúde;

m) Promover e assegurar, em colaboração com os restantes serviços municipais, a requalificação de espaços públicos;

n) Prestar, na medida dos seus recursos, apoio operativo aos demais serviços municipais;

o) Assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde em todos os trabalhos;

p) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Determino que se dê conhecimento do presente despacho ao Órgão Executivo, na próxima reunião de Câmara.

Publique-se no Diário da República.

25 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Nuno Fonseca.

318679074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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