Despacho 2410/2025, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Felgueiras
- Fonte: Diário da República n.º 36/2025, Série II de 2025-02-20
- Data: 2025-02-20
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Criação de subunidades orgânicas
Considerando que a Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 22 de fevereiro de 2023, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, do período de experiência profissional e da respetiva remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas (máximo 20), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, Aviso 5630/2023, de 16 de março de 2023;
Considerando que a Câmara Municipal de Felgueiras, em reunião extraordinária pública realizada no dia 31 de março de 2023, deliberou aprovar a estrutura orgânica flexível do Município de Felgueiras e as respetivas atribuições e competências, publicada, no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, por Despacho 4580/2023, de 14 de abril de 2023;
Considerando que, nos termos do previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro compete ao presidente da Câmara Municipal a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas;
Considerando estarem criadas as seguintes Subunidades Orgânicas, num total de dezasseis:
I - No âmbito Da Divisão de Educação:
Secção de Apoio ao Agrupamento de Escolas Dr. Machado de Matos;
Secção de Apoio ao Agrupamento D. Manuel Faria e Sousa;
Secção de Apoio ao Agrupamento de Airães;
Secção de Apoio ao Agrupamento de Idães;
Secção de Apoio à Escola Secundária de Felgueiras.
II - No âmbito da Divisão Administrativa:
Secção de Apoio Administrativo;
Secção de Apoio aos órgãos municipais.
III - No âmbito da Divisão de Gestão Urbanística:
Secção de Licenciamentos.
IV - No âmbito da Divisão de Serviços Urbanos:
Secção de Expediente geral;
Secção de Faturação.
V - No âmbito do Departamento Operacional:
Secção de Serviços Operativos.
VI - No âmbito dos Serviços de Recursos Humanos:
Secção de Remunerações e Prestações Sociais.
VII - No âmbito da Divisão Financeira:
Secção de Contabilidade.
VIII - No âmbito dos Serviços de Proteção Civil:
Secção de Apoio à Proteção Civil.
IX - No âmbito do Gabinete de apoio às Freguesias:
Secção de Gestão.
X - No âmbito Do Gabinete da Juventude:
Secção de Dinamização.
Considerando ainda que o artigo 12.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais regulamenta que o número máximo de subunidades orgânicas do Município é de vinte;
Considerando que em qualquer momento, poderão as identificadas Subunidades, serem alteradas ou extintas, face à necessidade de permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos;
Considerando a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e a otimização dos recursos, a adoção de medidas que assegurem a maior eficiência e agilidade no funcionamento dos serviços, assim como a predominante realização de funções de natureza executiva, verifica-se a necessidade da existência de unidades orgânicas flexíveis com o nível de secção, coordenadas por coordenadores técnicos da carreira de assistente técnico;
Nesta conformidade e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 8.º em articulação com o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, desta forma dentro dos limites previstos no artigo 12.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Felgueiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, Aviso 5630/2023, de 16 de março de 2023;
Determino,
1 - No âmbito do Departamento de Planeamento e Controlo:
Criação da Subunidade Orgânica “Secção de Apoio ao Departamento de Planeamento e Controlo”.
2 - No âmbito dos Serviços de Ambiente e Salubridade Pública:
Criação da Subunidade Orgânica “Secção de Apoio aos Serviços de Ambiente e Salubridade Pública”.
3 - No âmbito da Divisão de Intervenção Territorial:
Criação da Subunidade Orgânica “Secção de Apoio à Divisão de Intervenção Territorial”.
Mais determino, as seguintes atribuições/competências para os/as respetivos/as Coordenadores/as Técnicos/as:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, Secção de Apoio ao Departamento de Planeamento e Controlo:
a) Realização das atividades de programação e organização das tarefas dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
b) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;
c) Prestação do apoio administrativo à unidade orgânica flexível de que depende;
d) Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende;
e) Organização da correspondência expedida;
f) Cumprir e fazer cumprir as respetivas disposições regulamentares;
g) Coordenação ao apoio a prestar aos serviços municipais em tudo quanto esteja relacionado com desenho e topografia, e apoiar a elaboração dos planos e projetos municipais;
h) Coordenação à realização dos trabalhos topográficos necessários ao cumprimento das tarefas a seu cargo e da sua equipa;
i) Realização dos levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção, bem como realizar e ou apoiar trabalhos topográficos diversos dos demais serviços municipais;
j) Coordenação da organização, classificação e atualização do arquivo de desenho e o banco de projetos;
k) Elaboração dos estudos de apoio técnico necessários aos demais serviços municipais, assim como às freguesias;
l) Elaboração dos estudos conducentes à melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade dos equipamentos municipais, em parceira com os serviços municipais responsáveis pela sua gestão;
m) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, Secção de Apoio aos Serviços de Ambiente e Salubridade Pública:
a) Realização das atividades de programação e organização das tarefas dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
b) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;
c) Prestação do apoio administrativo à unidade orgânica flexível de que depende;
d) Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende;
e) Organização da correspondência expedida;
f) Organização e manutenção do respetivo arquivo;
g) Cumprir e fazer cumprir as respetivas disposições regulamentares;
h) Assegurar a gestão do centro de recolha oficial de animais;
i) Prestar o apoio técnico e exercer as atribuições municipais, sob articulação do médico veterinário municipal, em matéria de higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higio-sanitária, inspeção das condições de higiene em locais de concentração pública, profilaxia da raiva e vigilância epidemiológica;
j) Apoiar na colaboração da execução das tarefas de inspeção higio-sanitária e controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
k) Apoiar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional no respetivo município;
l) Apoiar o Médico Veterinário na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
m) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, Secção de Apoio à Divisão de Intervenção Territorial:
a) Realização das atividades de programação e organização das tarefas dos trabalhadores que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
b) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;
c) Prestação do apoio administrativo à unidade orgânica flexível de que depende;
d) Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende;
e) Organização da correspondência expedida;
f) Organização e manutenção do respetivo arquivo;
g) Cumprir e fazer cumprir as respetivas disposições regulamentares;
h) Inspecionar periodicamente os arruamentos, as estradas e os caminhos municipais, propondo e programando as ações necessárias à sua conservação;
i) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos de manutenção dos arruamentos, estradas e caminhos municipais;
j) Atender às solicitações de apoio operacional formuladas pelas Juntas de Freguesia para a intervenção no espaço ou equipamentos públicos, afetando e coordenando os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à satisfação daquelas solicitações;
k) Transmitir aos serviços municipais competentes os problemas identificados que não sejam passíveis de resolução imediata e ou que exijam o lançamento de obras municipais, o recurso a outros serviços ou o recurso a entidades externas aos serviços municipais;
l) Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos equipamentos municipais, incluindo as escolas e restantes equipamentos sob responsabilidade municipal, nomeadamente os transferidos em sede da descentralização administrativa para as autarquias nos domínios da educação e saúde;
m) Promover e assegurar, em colaboração com os restantes serviços municipais, a requalificação de espaços públicos;
n) Prestar, na medida dos seus recursos, apoio operativo aos demais serviços municipais;
o) Assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde em todos os trabalhos;
p) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Determino que se dê conhecimento do presente despacho ao Órgão Executivo, na próxima reunião de Câmara.
Publique-se no Diário da República.
25 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Nuno Fonseca.
318679074
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078408.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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