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Despacho 2387/2025, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de Rute Mafalda Brás Neves para o cargo de coordenadora do Núcleo Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 2387/2025



Nomeação, em regime de substituição, de Rute Mafalda Brás Neves para o cargo de Coordenadora do Núcleo Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa

Considerando a necessidade de assegurar a coordenação do Núcleo Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações subsequentes (Estatuto do Pessoal Dirigente), prevê no seu artigo 20.º em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho normativo 14/2019, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019 e alterado pelo Despacho Normativo 17/2024, de 21 de novembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2024, que o recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia, designadamente de 3.º grau, é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados;

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho normativo 14/2019, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019 e alterado pelo Despacho Normativo 17/2024, de 21 de novembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2024, ao Coordenador de Núcleo corresponde o cargo de direção intermédia de 3.º grau;

Considerando que Rute Mafalda Brás Neves é possuidora de um relevante currículo profissional, revelador de que a mesma detém características adequadas ao exercício do cargo de Coordenadora do Núcleo Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea l) e do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nomeio, em comissão de serviço, e em regime de substituição, para o cargo de Coordenadora do Núcleo Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Rute Mafalda Brás Neves, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2025.

31 de janeiro de 2025. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

ANEXO

Nota curricular

Rute Mafalda Brás Neves

Formação Académica:

Licenciatura Bietápica em Contabilidade e Auditoria pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

Bacharelato em Contabilidade e Auditoria pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

Curso de Especialização em Controlo de Gestão pelo INDEG-ISCTE.

Curso de Preparação para Revisor Oficial de Contas pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Certificações Profissionais:

Contabilista Certificada pela Ordem dos Contabilistas Certificados, com o n.º 56150.

Experiência Profissional:

Auditora Externa em Sociedades de Revisores Oficiais de Contas, com uma experiência de 20 anos.

Técnica Superior no Núcleo Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa

318676385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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