Aviso 4826/2025/2, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 36/2025, Série II de 2025-02-20
- Data: 2025-02-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de concurso para seleção e provimento do cargo de coordenador/a do Gabinete de Apoio à Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 3.º grau. Referência: P023-25-03.
Texto do documento
Aviso 4826/2025/2
Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que:
1 - Por Despacho Reitoral exarado na presente data, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Coordenador/a do Gabinete de Apoio à Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 3.º grau.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra promovem, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação.
3 - Local de trabalho: Gabinete de Apoio à Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.
4 - Conteúdo funcional: para além das competências descritas no artigo 7.º do Regulamento 11/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 7 de janeiro, Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Coimbra, ao/à Coordenador/a do Gabinete de Apoio à Gestão compete:
a) Coadjuvar o Administrador nos processos relativos à análise institucional com vista ao processo do planeamento estratégico e de monitorização do desempenho organizacional;
b) Coadjuvar o Administrador na dinamização e acompanhamento do processo de avaliação de desempenho;
c) Coadjuvar o Administrador no planeamento das atividades de apoio ao estudante e prestação de serviços, nomeadamente planeando estimativas de custos e formação de preços;
d) Prestar apoio técnico e emitir pareceres e informações de natureza técnica ou jurídica;
e) Apoiar juridicamente na elaboração de respostas a reclamações, recursos hierárquicos e processos de contencioso administrativo, bem como prestar apoio jurídico na área de apoio ao estudante;
f) Em articulação com a Administração/Reitoria da Universidade, conceber, propor e coordenar projetos que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados, bem como assegurar a realização de avaliações internas que avaliem a eficiência, eficácia e qualidade desses serviços e a implementação das medidas corretivas e ou preventivas propostas;
g) Apoiar a comunicação interna e externa, designadamente junto dos estudantes, dos trabalhadores e do público em geral, com vista à divulgação de informação do seu interesse;
h) Assegurar o secretariado, organizar a agenda e cuidar do expediente do Conselho de Ação Social e do Administrador;
i) Assegurar a coordenação da gestão documental dos SASUC;
j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
5 - Requisitos formais de provimento: os constantes no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Coimbra, por força do disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual:
a) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado/a de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, e possuir conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do gabinete a concurso;
b) Possuir licenciatura adequada;
c) Possuir, no mínimo, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício, ou provimento, seja exigível uma licenciatura.
6 - Perfil pretendido: Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; elevado sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados.
7 - Métodos de seleção, respetiva valoração e escolha final:
7.1 - Métodos de seleção: Análise Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo cada um dos métodos eliminatórios. A avaliação de cada método será posicionada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com os critérios de valoração definidos no presente edital, não sendo admitidos à fase seguinte os/as candidatos/as que obtenham um nível classificativo final inferior a Bom.
7.2 - Valoração dos métodos de seleção: em ambos os métodos de seleção, a avaliação será dada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
7.3 - A escolha final terá como base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos/às candidatos/as admitidos/as e que realizem ambos os métodos de seleção: AC (40 %) + EP (60 %).
8 - Em sede de AC serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 20 % em cada critério:
8.1 - A qualidade do percurso académico, designadamente a evidência de evolução ao longo da vida;
8.2 - A formação específica para o exercício de funções dirigentes e eventual formação complementar na área do concurso a prover, concretizada nos últimos 6 anos;
8.3 - A experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade do lugar a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal;
8.4 - A experiência de coordenação e orientação de equipas e grupos, sendo valorizada a obtida no âmbito das atividades relacionadas com o cargo a prover;
8.5 - A qualidade do percurso profissional, designadamente a evidência da evolução no âmbito do desempenho de funções complexas e qualificadas e a aposta na diversificação e/ ou transversalidade e, sempre que possível, associada a resultados obtidos, referente aos últimos 6 anos.
9 - Em sede de EP será discutido o “Plano de Desenvolvimento do Gabinete”, entregue pelo/a candidato/a, onde serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 20 % em cada critério:
9.1 - Sentido de responsabilidade, capacidade de comunicação, domínio da língua inglesa e interação com os diferentes interlocutores;
9.2 - Visão estratégica e orientação para resultados de grande qualidade;
9.3 - Capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise com rigor e de resolução de problemas;
9.4 - Capacidade de organização e otimização do serviço em tempos de escassez de recursos;
9.5 - Capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proatividade e autonomia para o desenvolvimento de projetos.
10 - Processo de seleção:
10.1 - Na primeira reunião, o júri analisa os currículos dos/as candidatos/as, procede à sua admissão e avalia os/as candidatos/as admitidos/as à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8 do presente aviso. Só serão selecionados/as para passar à fase da Entrevista Pública os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de bom ou elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento.
O júri abster-se-á de ordenar os/as candidatos/as, nos termos da lei, mas fundamenta o apuramento de cada candidato/a para a fase seguinte ou a sua exclusão, através dos níveis classificativos atribuídos.
Na segunda reunião, o júri procede à realização das entrevistas públicas aos/às candidatos/as aprovados/as no método anterior, com vista a aferir se são detentores/as do perfil exigido para o cargo a prover, à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 9. Apenas se consideram aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de bom ou elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento.
10.2 - Por fim, o júri escolhe o/a candidato/a que, no seu entendimento, demonstre ser detentor/a do perfil mais adequado para o desempenho do cargo nos termos definidos no ponto 6, fundamentando a sua escolha no mérito do/a candidato/a, tendo por base os critérios que presidem ao concurso e que constam dos pontos 8 e 9 do presente aviso, abstendo-se de ordenar os/as demais candidatos/as, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
10.3 - O concurso ficará deserto caso o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as é detentor/a do perfil exigido para o cargo a prover, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
10.4 - Os/As candidatos/as serão notificados/as do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos/as interessados/as, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP, os/as interessados/as deverão enviar requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra, para o endereço de correio eletrónico seguinte: rh@sas.uc.pt, indicando no assunto, obrigatoriamente, a referência do presente procedimento de seleção (P023-25-03).
Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República em que foi publicado o respetivo aviso.
b) Identificação completa do/a candidato/a (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico).
c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o ponto 5 do presente aviso.
11.2 - Cada candidato/a deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, e ainda qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;
O/A candidato/a deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder, separadamente, a cada um dos critérios de avaliação enunciados nos subpontos do ponto 8 do presente aviso, tendo por base o perfil exigido no ponto 6 também do presente aviso;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o/a candidato/a se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria e carreira;
d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata.
e) Plano de Desenvolvimento do Gabinete, que consiste num documento, elaborado pelo/a candidato/a, onde o/a mesmo/a apresenta a sua visão para o serviço e propõe um conjunto de medidas tendentes à melhoria da eficácia, da eficiência, da qualidade e da sustentabilidade do serviço. O documento deverá ter por base informação que seja de domínio público, bem como informação acessível a particulares, nos termos da Lei.
11.3 - É motivo de exclusão do procedimento a não entrega dos documentos indicados nas alíneas a), b), c) e e) do ponto 11.2, uma vez que os mesmos são essenciais à aplicação do processo de seleção.
11.4 - Os/As candidatos/as que exercem funções nos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados na alínea d) do ponto 11.2, desde que se encontrem no respetivo processo individual.
11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença grave prolongada ou outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado por estas pausas.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Leonardo dos Santos Vicente;
Vogais:
Diretora do Departamento de Apoio ao Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Heliana Maria Pereira da Silva;
Chefe de Gabinete do Reitor da Universidade de Coimbra, Catarina Sofia Ventura Parrado Baptista Moniz.
28 de janeiro de 2025. - O Reitor, Amílcar Falcão.
318635699
Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que:
1 - Por Despacho Reitoral exarado na presente data, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Coordenador/a do Gabinete de Apoio à Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 3.º grau.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra promovem, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação.
3 - Local de trabalho: Gabinete de Apoio à Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.
4 - Conteúdo funcional: para além das competências descritas no artigo 7.º do Regulamento 11/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 7 de janeiro, Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Coimbra, ao/à Coordenador/a do Gabinete de Apoio à Gestão compete:
a) Coadjuvar o Administrador nos processos relativos à análise institucional com vista ao processo do planeamento estratégico e de monitorização do desempenho organizacional;
b) Coadjuvar o Administrador na dinamização e acompanhamento do processo de avaliação de desempenho;
c) Coadjuvar o Administrador no planeamento das atividades de apoio ao estudante e prestação de serviços, nomeadamente planeando estimativas de custos e formação de preços;
d) Prestar apoio técnico e emitir pareceres e informações de natureza técnica ou jurídica;
e) Apoiar juridicamente na elaboração de respostas a reclamações, recursos hierárquicos e processos de contencioso administrativo, bem como prestar apoio jurídico na área de apoio ao estudante;
f) Em articulação com a Administração/Reitoria da Universidade, conceber, propor e coordenar projetos que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados, bem como assegurar a realização de avaliações internas que avaliem a eficiência, eficácia e qualidade desses serviços e a implementação das medidas corretivas e ou preventivas propostas;
g) Apoiar a comunicação interna e externa, designadamente junto dos estudantes, dos trabalhadores e do público em geral, com vista à divulgação de informação do seu interesse;
h) Assegurar o secretariado, organizar a agenda e cuidar do expediente do Conselho de Ação Social e do Administrador;
i) Assegurar a coordenação da gestão documental dos SASUC;
j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
5 - Requisitos formais de provimento: os constantes no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Coimbra, por força do disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual:
a) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado/a de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, e possuir conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do gabinete a concurso;
b) Possuir licenciatura adequada;
c) Possuir, no mínimo, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício, ou provimento, seja exigível uma licenciatura.
6 - Perfil pretendido: Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; elevado sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados.
7 - Métodos de seleção, respetiva valoração e escolha final:
7.1 - Métodos de seleção: Análise Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo cada um dos métodos eliminatórios. A avaliação de cada método será posicionada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com os critérios de valoração definidos no presente edital, não sendo admitidos à fase seguinte os/as candidatos/as que obtenham um nível classificativo final inferior a Bom.
7.2 - Valoração dos métodos de seleção: em ambos os métodos de seleção, a avaliação será dada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
7.3 - A escolha final terá como base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos/às candidatos/as admitidos/as e que realizem ambos os métodos de seleção: AC (40 %) + EP (60 %).
8 - Em sede de AC serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 20 % em cada critério:
8.1 - A qualidade do percurso académico, designadamente a evidência de evolução ao longo da vida;
8.2 - A formação específica para o exercício de funções dirigentes e eventual formação complementar na área do concurso a prover, concretizada nos últimos 6 anos;
8.3 - A experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade do lugar a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal;
8.4 - A experiência de coordenação e orientação de equipas e grupos, sendo valorizada a obtida no âmbito das atividades relacionadas com o cargo a prover;
8.5 - A qualidade do percurso profissional, designadamente a evidência da evolução no âmbito do desempenho de funções complexas e qualificadas e a aposta na diversificação e/ ou transversalidade e, sempre que possível, associada a resultados obtidos, referente aos últimos 6 anos.
9 - Em sede de EP será discutido o “Plano de Desenvolvimento do Gabinete”, entregue pelo/a candidato/a, onde serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 20 % em cada critério:
9.1 - Sentido de responsabilidade, capacidade de comunicação, domínio da língua inglesa e interação com os diferentes interlocutores;
9.2 - Visão estratégica e orientação para resultados de grande qualidade;
9.3 - Capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise com rigor e de resolução de problemas;
9.4 - Capacidade de organização e otimização do serviço em tempos de escassez de recursos;
9.5 - Capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proatividade e autonomia para o desenvolvimento de projetos.
10 - Processo de seleção:
10.1 - Na primeira reunião, o júri analisa os currículos dos/as candidatos/as, procede à sua admissão e avalia os/as candidatos/as admitidos/as à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8 do presente aviso. Só serão selecionados/as para passar à fase da Entrevista Pública os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de bom ou elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento.
O júri abster-se-á de ordenar os/as candidatos/as, nos termos da lei, mas fundamenta o apuramento de cada candidato/a para a fase seguinte ou a sua exclusão, através dos níveis classificativos atribuídos.
Na segunda reunião, o júri procede à realização das entrevistas públicas aos/às candidatos/as aprovados/as no método anterior, com vista a aferir se são detentores/as do perfil exigido para o cargo a prover, à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 9. Apenas se consideram aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de bom ou elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento.
10.2 - Por fim, o júri escolhe o/a candidato/a que, no seu entendimento, demonstre ser detentor/a do perfil mais adequado para o desempenho do cargo nos termos definidos no ponto 6, fundamentando a sua escolha no mérito do/a candidato/a, tendo por base os critérios que presidem ao concurso e que constam dos pontos 8 e 9 do presente aviso, abstendo-se de ordenar os/as demais candidatos/as, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
10.3 - O concurso ficará deserto caso o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as é detentor/a do perfil exigido para o cargo a prover, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
10.4 - Os/As candidatos/as serão notificados/as do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos/as interessados/as, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP, os/as interessados/as deverão enviar requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra, para o endereço de correio eletrónico seguinte: rh@sas.uc.pt, indicando no assunto, obrigatoriamente, a referência do presente procedimento de seleção (P023-25-03).
Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República em que foi publicado o respetivo aviso.
b) Identificação completa do/a candidato/a (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico).
c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o ponto 5 do presente aviso.
11.2 - Cada candidato/a deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, e ainda qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;
O/A candidato/a deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder, separadamente, a cada um dos critérios de avaliação enunciados nos subpontos do ponto 8 do presente aviso, tendo por base o perfil exigido no ponto 6 também do presente aviso;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o/a candidato/a se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria e carreira;
d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata.
e) Plano de Desenvolvimento do Gabinete, que consiste num documento, elaborado pelo/a candidato/a, onde o/a mesmo/a apresenta a sua visão para o serviço e propõe um conjunto de medidas tendentes à melhoria da eficácia, da eficiência, da qualidade e da sustentabilidade do serviço. O documento deverá ter por base informação que seja de domínio público, bem como informação acessível a particulares, nos termos da Lei.
11.3 - É motivo de exclusão do procedimento a não entrega dos documentos indicados nas alíneas a), b), c) e e) do ponto 11.2, uma vez que os mesmos são essenciais à aplicação do processo de seleção.
11.4 - Os/As candidatos/as que exercem funções nos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados na alínea d) do ponto 11.2, desde que se encontrem no respetivo processo individual.
11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença grave prolongada ou outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado por estas pausas.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Leonardo dos Santos Vicente;
Vogais:
Diretora do Departamento de Apoio ao Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Heliana Maria Pereira da Silva;
Chefe de Gabinete do Reitor da Universidade de Coimbra, Catarina Sofia Ventura Parrado Baptista Moniz.
28 de janeiro de 2025. - O Reitor, Amílcar Falcão.
318635699
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078318.dre.pdf .
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-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
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