Despacho 2379/2025, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
- Fonte: Diário da República n.º 36/2025, Série II de 2025-02-20
- Data: 2025-02-20
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovado pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei 18/2024, de 5 de fevereiro, no seguimento da publicação do Despacho 1918/2025, no Diário da República, do dia 11 de fevereiro de 2025, pela Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, sem prejuízo de avocação:
1 - Delego, sem faculdade de delegação, nos Secretários de Justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, Carla de Almeida Abreu, Vítor Manuel Marques Dias e Rui Manuel Pais Alves, estes dois últimos em regime de substituição, as seguintes competências próprias, quanto aos respetivos núcleos por que ficam responsáveis:
a) As previstas nas alíneas a), d), e), g) e h) do artigo 106.º, n.º 1 da Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2026, de 22 de dezembro (LOSJ);
b) Apreciação e decisão sobre os pedidos de alteração do período de férias, sendo a decisão sempre comunicada ao Administrador Judiciário;
c) Praticar todos os atos de gestão orçamental, nomeadamente, o registo e desagregação de faturas na aplicação informática orçamental GIS;
d) Autorizar os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do EFJ (Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto).
2 - E, subdelego nos mesmos Secretários de Justiça, acima identificados, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente;
b) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-se às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
c) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
d) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
e) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
f) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
g) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
h) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
i) Emissão da requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso, nos termos da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 73/2016, de 8 de novembro.
3 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do EFJ abrange os poderes delegados no substituto nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01-01-2025 relativamente aos senhores Secretários: Cristina Maria Trindade Pires, Carla de Almeida Abreu e Rui Manuel Pais Alves e a partir de 13-02-2025, deixa de produzir efeitos quanto à senhora Secretária Cristina Maria Trindade Pires e passa a produzir efeitos ao senhor secretário em regime de substituição Vítor Manuel Marques Dias, e enquanto não for substituído por outro de idêntico teor, ficando por este meio, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos Secretários de Justiça indicados, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
13 de fevereiro de 2025. - A Administradora Judiciária da Comarca de Castelo Branco, Célia de Fátima Salgueiro Rodrigues da Costa.
318696498
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078306.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República
Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2016-11-08 - Decreto-Lei 73/2016 - Justiça
Procede à sexta alteração ao Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto
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2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Ministério Público
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2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
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2024-02-05 - Lei 18/2024 - Assembleia da República
Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à alteração da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com os Acórdãos do Tribunal Constituciona (...)
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