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Acórdão (extrato) 47/2025, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, na redação da Lei n.º 43/2017, de 14 de junho, interpretado no sentido de que a comunicação do senhorio de oposição à renovação do contrato de arrendamento não tem de ser dirigida à pessoa que viva em união de facto com o arrendatário e que não tenha outorgado o contrato.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 47/2025



Processo 1019/23

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 12.º, n.º 1, da Lei 6/2006, de 27.02, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, na redação da Lei 43/2017, de 14.06, interpretado no sentido de que a comunicação do senhorio de oposição à renovação do contrato de arrendamento não tem de ser dirigida à pessoa que viva em união de facto com o arrendatário e que não tenha outorgado o contrato.

e, em consequência,

b) Julgar improcedente o presente recurso de constitucionalidade;

c) Condenar a recorrente em custas, atenta a improcedência do presente recurso, fixando-se a taxa de justiça, considerando, de forma conjugada e proporcionada, a complexidade e a natureza deste processo, a relevância dos interesses em causa nestes autos e a atividade processual da própria recorrente, bem como a praxis processual do Tribunal Constitucional nesta sede, em 25 (vinte e cinco) Unidades de Conta (nos termos do artigo 84.º, n.º 2, da LTC e dos artigos 2.º, 6.º, n.º 1, e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7.10, na sua redação atual e sempre aplicável por remissão do artigo 84.º, n.º 5, da LTC).

Lisboa, 21 de janeiro de 2025. - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Rui Guerra da Fonseca (vencido, nos termos da declaração anexa) - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250047.html

318690332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça

    Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-14 - Lei 43/2017 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, procede à quarta alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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