Despacho 2320/2025, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública
- Fonte: Diário da República n.º 36/2025, Série II de 2025-02-20
- Data: 2025-02-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a trabalhadores da Administração Pública que não sejam motoristas encontra-se regulada no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como, pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Assim, nos termos do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral do Orçamento ao seu diretor-geral, Dr. Mário Manuel Leal Monteiro.
2 - A autorização agora concedida é exclusivamente para a satisfação das necessidades de transporte dos serviços não abrangendo de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, e caduca com o termo das funções em que se encontra atualmente investido.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
12 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 11 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.
318698222
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078191.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Aviso
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