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Aviso 4790/2025/2, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Miranda do Douro.

Texto do documento

Aviso 4790/2025/2



A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Miranda do Douro, corresponde à carta publicada pela Portaria 207/2014, de 8 de outubro.

A Câmara Municipal de Miranda do Douro apresentou, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município, a qual prevê a exclusão de 1.450,00 m2 (E5) de área integrada na tipologia “Áreas com Risco de Erosão” para possibilitar a instalação de um empreendimento turístico, promovido pela Vila Galé - Sociedade de Empreendimentos Turísticos S. A.

A proposta de alteração obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado a alteração da delimitação de REN para o município.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Miranda do Douro;

2 - Procede-se à publicação integral da carta da REN.

Artigo 2.º

Consulta

A carta da REN e a memória descritiva e justificativa podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., António M. Cunha.

QUADRO ANEXO

Áreas Excluídas

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Miranda do Douro

Número de ordem

Superfície (ha)

Tipologia REN

Síntese da fundamentação

Fim a que se destina

C1

1.611

Zonas ameaçadas pelas cheias

Área edificada no núcleo antigo do lugar de São Martinho de Angueira.

Espaços residenciais

C2

0.243

Áreas de máxima infiltração, Zonas ameaçadas pelas cheias

Área ocupada com edificações antigas, incluídas em solo urbanizado, no lugar de São Martinho de Angueira.

Espaços residenciais

C3

0.053

Zonas ameaçadas pelas cheias

Área ocupada com edificação incluída em solo urbanizado, no lugar de Póvoa.

Espaços residenciais

Total C

1.907

E1

0.829

Faixa de proteção às escarpas

Viabilizar projeto de unidade hoteleira.

Unidade hoteleira

E2

0.222

Áreas com risco de erosão

Viabilizar projeto de instalação de uma unidade geriátrica, associada a outros equipamentos existentes no local, nomeadamente o centro de saúde.

Equipamento social

E3

2.399

Áreas com risco de erosão

Viabilizar projeto de instalação do novo centro escolar, associado a outros equipamentos existentes no local, como o pavilhão desportivo e o campo de jogos.

Equipamento de ensino

E4

1.821

Áreas de máxima infiltração

Viabilizar colmatação entre edificações existentes, no lugar de Prado Gatão, em solo urbanizado.

Habitação

E5

0.145

Áreas com risco de erosão

Viabilizar a instalação de um empreendimento turístico (hotel) que obteve declaração de reconhecimento de empreendimento de interesse público estratégico por parte da Assembleia Municipal de Miranda do Douro.

Unidade hoteleira

Total E

5.416

Total C+E

7.323



Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

80682 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_80682_0406_REN.jpg

618690592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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