A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Miranda do Douro, corresponde à carta publicada pela Portaria 207/2014, de 8 de outubro.
A Câmara Municipal de Miranda do Douro apresentou, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município, a qual prevê a exclusão de 1.450,00 m2 (E5) de área integrada na tipologia “Áreas com Risco de Erosão” para possibilitar a instalação de um empreendimento turístico, promovido pela Vila Galé - Sociedade de Empreendimentos Turísticos S. A.
A proposta de alteração obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado a alteração da delimitação de REN para o município.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Miranda do Douro;
2 - Procede-se à publicação integral da carta da REN.
Artigo 2.º
Consulta
A carta da REN e a memória descritiva e justificativa podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., António M. Cunha.
QUADRO ANEXO
Áreas Excluídas
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Miranda do Douro
Número de ordem | Superfície (ha) | Tipologia REN | Síntese da fundamentação | Fim a que se destina |
---|---|---|---|---|
C1 | 1.611 | Zonas ameaçadas pelas cheias | Área edificada no núcleo antigo do lugar de São Martinho de Angueira. | Espaços residenciais |
C2 | 0.243 | Áreas de máxima infiltração, Zonas ameaçadas pelas cheias | Área ocupada com edificações antigas, incluídas em solo urbanizado, no lugar de São Martinho de Angueira. | Espaços residenciais |
C3 | 0.053 | Zonas ameaçadas pelas cheias | Área ocupada com edificação incluída em solo urbanizado, no lugar de Póvoa. | Espaços residenciais |
Total C | 1.907 |
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E1 | 0.829 | Faixa de proteção às escarpas | Viabilizar projeto de unidade hoteleira. | Unidade hoteleira |
E2 | 0.222 | Áreas com risco de erosão | Viabilizar projeto de instalação de uma unidade geriátrica, associada a outros equipamentos existentes no local, nomeadamente o centro de saúde. | Equipamento social |
E3 | 2.399 | Áreas com risco de erosão | Viabilizar projeto de instalação do novo centro escolar, associado a outros equipamentos existentes no local, como o pavilhão desportivo e o campo de jogos. | Equipamento de ensino |
E4 | 1.821 | Áreas de máxima infiltração | Viabilizar colmatação entre edificações existentes, no lugar de Prado Gatão, em solo urbanizado. | Habitação |
E5 | 0.145 | Áreas com risco de erosão | Viabilizar a instalação de um empreendimento turístico (hotel) que obteve declaração de reconhecimento de empreendimento de interesse público estratégico por parte da Assembleia Municipal de Miranda do Douro. | Unidade hoteleira |
Total E | 5.416 |
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Total C+E | 7.323 |
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Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
80682 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_80682_0406_REN.jpg
618690592