Abertura de concurso de acesso e ingresso da/o estudante internacional aos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Aviso 4700/2025/2
Abertura de concurso de acesso e ingresso da/o estudante internacional aos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Nos termos do
Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, na sua redação final, que regula o Estatuto do Estudante Internacional e de acordo com o regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado em enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicado pelo
Aviso 11459/2022, de 6 de junho, torna-se pública a abertura de concurso de acesso e ingresso da/o estudante internacional aos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL.
1 - Condições de Acesso:
1.1 - Podem candidatar-se ao acesso e ingresso no curso de Licenciatura da ESEL, as/os candidatas/os que sejam:
a) Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, cuja titularidade deve ser validada pela entidade competente desse país;
b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente (nos termos da
Portaria 224/2006, de 8 de março e pela
Portaria 699/2006, de 12 de julho).
1.1.1 - A qualificação prevista na alínea a) do n.º 1.1. deverá ser comprovada através de declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês, francês, espanhol ou português, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres da enfermagem ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente.
1.1.2 - É condição mínima de candidatura ter qualificação académica positiva em cada uma das áreas requeridas para o ciclo de estudos.
1.1.3 - São condições de ingresso o cumprimento integral do artigo 3.º do regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL.
1.2 - Podem candidatar-se ao acesso e ingresso nos cursos de mestrado da ESEL, as/os candidatas/os que sejam:
a) Titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido;
b) Titulares de um grau académico em Enfermagem, obtido no âmbito de reconhecimento específico de grau e diploma estrangeiro, ou conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido nos termos do
Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual;
c) Tenham um domínio independente da língua portuguesa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) ou se comprometam a atingi-lo nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional aos ciclos de estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem na ESEL;
1.3 - Podem requerer a candidatura ao presente concurso as/os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias, nos termos do
Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, na sua redação final.
2 - Formalização da Candidatura:
2.1 - A candidatura é realizada online através de plataforma eletrónica, de acordo com as instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo fixado no Anexo I e instruída com os documentos referidos no ponto 4, mediante o ciclo de estudos.
2.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos de acordo com o ponto 1.1.1 da Tabela de emolumentos em vigor nesta Escola.
2.3 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2025-2026.
2.4 - A candidatura será invalidada se forem submetidos documentos em branco.
2.5 - Só serão aceites documentos no formato pdf.
3 - Vagas:
Foram definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente e publicados os Despachos n.os 08/PRES/2025 e 17/PRES/2025, as seguintes vagas:
3.1 - Curso de Licenciatura em Enfermagem - quatro (4) vagas;
3.2 - Cursos de Mestrado:
3.2.1 - Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública - uma (1) vaga;
3.2.2 - Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Familiar - uma (1) vaga;
3.2.3 - Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica - uma (1) vaga;
3.2.4 - Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica - duas (2) vagas;
3.2.5 - Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa - uma (1) vaga;
3.2.6 - Gestão em Enfermagem - duas (2) vagas.
4 - Documentos a apresentar:
4.1 - Curso de Licenciatura em Enfermagem:
4.1.1 - A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, em formato pdf:
a) Digitalização consentida simples do documento de identificação (passaporte ou bilhete de identidade estrangeiro) para efeitos de verificação da nacionalidade;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que a/o candidata/o não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangida/o por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL;
c) Documentos comprovativos:
i) Da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
ii) De que a qualificação académica faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL;
iii) Da classificação obtida:
1) Nos exames finais do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares de ensino secundário português ou para os titulares de um ensino secundário estrangeiro que realizaram aquelas provas como candidatas/os autopropostas/os; ou
2) No exame nacional de acesso ao ensino superior de outro país;
3) Nas situações em que a/o candidata/o não possa apresentar o documento referido em ii) supra, deve fazer a auto declaração das classificações obtidas procedendo à sua comprovação documental nos três meses após o início dos estudos na ESEL;
d) Diploma DEPLE ou Diploma DIPLE, ou certificado B1 ou B2 emitido por Escola de Línguas acreditada em Portugal, ou auto declaração do nível B1 de domínio da língua portuguesa, sempre que a/o candidata/o não tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa;
e) Pré-Requisito exigido na ESEL ou prova em como o realizou.
4.1.2 - Os documentos referidos nas alíneas i), ii) e iii) devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, e visados pelos serviços consulares com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
4.2 - Cursos de Mestrado em Enfermagem:
4.2.1 - A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, em formato pdf:
a) Digitalização consentida simples do documento de identificação (passaporte ou do bilhete de identidade estrangeiro) para efeitos de verificação da nacionalidade;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que a/o candidata/o não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangida/o por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL;
c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, ou do seu equivalente, indicando a respetiva classificação final, devidamente validado pela entidade competente do país emissor.
4.2.2 - O documento referido na alínea c) do número anterior deve ser visado pelo serviço consular ou apresentado com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento e, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas.
5 - Qualificação Académica:
De acordo com o artigo 4.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos ciclos de estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL.
6 - Conhecimento da Língua Portuguesa:
De acordo com o artigo 5.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos ciclos de estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL.
7 - Procedimentos e Prazos (Anexo I).
8 - Rejeição Liminar:
8.1 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos referidos nos números 1.1, 1.2, 4.1 e 4.2 deste Edital.
8.2 - Das/os candidatas/os rejeitadas/os liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na ESEL no prazo previsto no Anexo I.
9 - Critérios de Seriação e Seleção:
9.1 - Curso de Licenciatura em Enfermagem:
9.1.1 - A ordenação das/os candidatas/os é feita por ordem decrescente da classificação final.
9.1.2 - A classificação final corresponde à soma das classificações obtidas nas provas realizadas, multiplicadas pela respetiva ponderação, sendo usada a mais lata das classificações obtidas quando se aplica o ponto 1.1 da alínea a) do artigo 3.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos ciclos de estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem na ESEL.
9.2 - Cursos de Mestrado em Enfermagem:
9.2.1 - A seriação e seleção das/os candidatas/os respeitará o critério de tempo de experiência profissional.
9.2.2 - Se após a aplicação do critério enunciado se verificar uma situação de empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata;
2.º Ter maior classificação final no curso de Licenciatura em enfermagem;
3.º Ter maior idade.
9.3 - Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200.
9.4 - Sempre que duas/dois ou mais candidatas/os em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.
9.5 - A lista de seriação das/os candidatas/os é tornada pública e divulgada nos locais de estilo e publicitada no sítio da Internet da ESEL, no prazo previsto no Anexo I.
10 - Reclamação:
10.1 - Do resultado da seriação divulgado em lista provisória, poderão as/os candidatas/os apresentar reclamação devidamente fundamentada e dirigida à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, via correio eletrónico: suporteacademicaEG@esel.pt, nos prazos fixados no Anexo I.
10.2 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou apresentadas fora de prazo.
10.3 - As decisões sobre as reclamações são homologadas pela Presidente da ESEL.
10.4 - Quando na sequência da aceitação de uma reclamação, uma/um candidata/o venha a ficar situada/o na lista em posição de colocada/o, tem direito ao ingresso, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
10.5 - A publicação da lista definitiva das/os candidatas/os admitidas/os ocorre no prazo estabelecido no Anexo I.
10.6 - Sempre que duas/dois ou mais candidatas/os em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.
11 - Matrícula e Propina:
11.1 - As/Os candidatas/os admitidas/os devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário respetivo (Anexo I).
11.2 - A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.
11.3 - No ato da matrícula e inscrição há lugar a um pagamento único correspondente a 30 % da totalidade da propina base (correspondente a 3 mensalidades), acrescida de taxa de matrícula e seguro, do qual fica dependente a sua confirmação, de acordo com o artigo 14.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL.
11.4 - Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, em caso de anulação da matrícula.
11.5 - O valor da propina será divulgado oportunamente no portal da ESEL.
11 de fevereiro de 2025. - A Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Odete Lemos e Sousa.
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Concurso especial de acesso e ingresso da/o estudante internacional aos ciclos de estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL - 2025/2026, são os que constam do quadro seguinte:
Procedimentos | Prazo |
Início | Final |
Afixação do edital de candidatura | 11/02/2025 |
Candidaturas exclusivamente online | 12/02/2025 | 12/03/2025 |
Publicação da Lista de Rejeição Liminar | 21/03/2025 |
Publicação das Listas Provisórias dos Resultados de Seriação e Seleção | 21/03/2025 |
Prazo de Reclamações | 24/03/2025 | 04/04/2025 |
Publicação das Listas Definitivas Homologadas das/os Candidatas/os Admitidas/os | 18/04/2025 |
Formalização da Matrícula e Inscrição online | Em data a definir |
Confirmação da Matrícula - Entrega da documentação “cópia conforme original” | Em data a definir |
Início do curso | Em data a definir |
318680434