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Despacho 2198/2025, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências, com faculdade de subdelegar, no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Rui Alberto Ribeiro Veloso, e no Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho.

Texto do documento

Despacho 2198/2025



Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 46.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, e n.os 1, 2 e 4 do artigo 79.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/2025, de 11 de fevereiro, delego, com faculdade de subdelegar, no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Rui Alberto Ribeiro Veloso e no Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, consoante a respetiva competência territorial e independentemente da entidade autuante, as minhas competências para a prática de todos os atos em matéria de aplicação de coimas e de sanções acessórias previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2025, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados.

12 de fevereiro de 2025. - O Secretário-Geral, Ricardo Alberto Gasiba Carrilho.

318685846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6075706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2025-02-11 - Decreto-Lei 6/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, mantendo em vigor, até 31 de dezembro de 2025, os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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