Decreto-lei 6/2025, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 29/2025, Série I de 2025-02-11
- Data: 2025-02-11
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069472.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2021-10-13 -
Decreto-Lei
82/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento
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2021-12-22 -
Decreto-Lei
119-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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2022-07-19 -
Decreto-Lei
49/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023
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2023-07-14 -
Decreto-Lei
56/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais para enquadrar a aplicação da metodologia de adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2025-03-20 -
Declaração de Retificação
18/2025/1 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
Retifica o Decreto-Lei n.º 6/2025, de 11 de fevereiro, que alterou o Decreto-Lei n.º 82/2001, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e as suas regras de funcionamento.
Aviso
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