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Despacho 2157/2025, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública a instalação do centro eletroprodutor de energia fotovoltaica designado Central Solar de Campo Grande, localizado na Rua do Campo Grande, na freguesia de Santa Maria de Lamas, concelho de Santa Maria da Feira.

Texto do documento

Despacho 2157/2025



A Enerxadrez - Central Fotovoltaica, Unipessoal, L.da, doravante requerente, pretende instalar um centro eletroprodutor de energia fotovoltaica designado Central Solar de Campo Grande, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 49 sobreiros adultos e 230 sobreiros jovens que radicam numa área de 1,41 hectares de povoamento, localizado na Rua do Campo Grande, freguesia de Santa Maria de Lamas, concelho de Santa Maria da Feira.

O terreno em causa foi objeto de contrato de arrendamento celebrado entre a requerente e a empresa Esfera Nominal, S. A., proprietária da área em causa.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade uma vez que o centro eletroprodutor de energia fotovoltaica designado «Central Solar de Campo Grande» terá potencialidade para produzir, anualmente, uma média de aproximadamente 1,6 Gwh, apresentando, assim, um contributo para a prossecução dos objetivos assumidos pelo Estado Português, nomeadamente no Plano Nacional de Energia e Clima e, complementarmente, será responsável pela diminuição das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente CO2, mas também de outros poluentes associados à produção de energia elétrica por fontes não renováveis, bem como pela diminuição do consumo de recursos, tais como combustíveis fósseis utilizados nas centrais de produção de energia.

Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, de acordo com o Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, conforme pronúncia da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.

Considerando que o local de instalação do empreendimento se insere em espaço residencial nível ii urbanizado, espaço florestal de produção, estrutura ecológica municipal e Reserva Ecológica Nacional (REN) - áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo - e que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira emitiu parecer favorável à pretensão desde que sejam cumpridas as condicionantes legais e/ou regulamentares a exigir no procedimento de licenciamento, bem como condicionado ainda à apresentação de estudo para implementação de uma faixa arborizada de proteção à área residencial a nascente com vista a minorar o impacto visual resultante da atividade.

Considerando que a área a converter não está incluída em qualquer área classificada e que, no que respeita à ocupação da área de REN, a Administração da Região Hidrográfica (ARH) competente emitiu parecer favorável.

Considerando que o registo prévio da unidade de pequena produção (UPP) foi aceite pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

Considerando, ainda, que a requerente, apresentou, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, projeto de compensação e respetivo plano de gestão por arborização com sobreiro em 1,94 hectares em dois prédios rústicos identificados como Baldio da Serra do Vidoeiro e Baldio da Cavada Cimeira localizados na freguesia de São Miguel de Poiares, concelho de Vila Nova de Poiares, terrenos que possuem condições edafoclimáticas adequadas para a instalação de sobreiro.

Considerando que a execução do projeto de compensação está prevista para uma área submetida a regime florestal parcial e que foi, inicialmente, parte de um conjunto de prédios rústicos objeto de um acordo para cedência de exploração florestal entre a Comunidade Local dos Baldios da Freguesia de São Miguel de Poiares e a Smart Carbon, L.da, e, posteriormente, foi celebrado um contrato de comodato entre Smart Carbon, L.da, e a requerente relativamente aos dois prédios rústicos acima identificados.

Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que foi feita consulta a várias entidades relativamente à sua localização tendo os respetivos pareceres sido favoráveis à pretensão, sendo que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira também emitiu parecer favorável.

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual:

A Ministra do Ambiente e Energia e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 4.3 do Despacho 6739/2024, de 17 de junho, do Ministro da Agricultura e Pescas, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º, e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a instalação do centro eletroprodutor de energia fotovoltaica designado «Central Solar de Campo Grande», localizado na Rua do Campo Grande, na freguesia de Santa Maria de Lamas, concelho de Santa Maria da Feira.

2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior aos seguintes requisitos:

a) À aprovação e implementação do projeto de compensação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;

b) À apresentação de estudo para implementação de uma faixa arborizada de proteção à área residencial a nascente com vista a minorar o impacto visual resultante da atividade;

c) Ao cumprimento de todas as demais condicionantes e exigências legais aplicáveis e condicionantes decorrentes do licenciamento da obra.

3 - Que os serviços desconcentrados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., façam o acompanhamento próximo do projeto de compensação, designadamente, para efeitos de monitorização do cumprimento dos requisitos referidos no número anterior.

16 de janeiro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 29 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.

318680645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6074245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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