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Despacho 2139/2025, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Não atribui a José Hélder Salazar Pereira a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País.

Texto do documento

Despacho 2139/2025



Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, na sua atual redação, o Ministro dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação de poderes conferida pelo Despacho 8208/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2024, e o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da delegação de poderes conferida pelo Despacho 6837-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País requerida por José Hélder Salazar Pereira, bombeiro voluntário da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Famalicão.

11 de fevereiro de 2025. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel Duarte. - 7 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318685513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6074196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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