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Despacho 2135/2025, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da designação do Prof. Doutor Fausto Quadros para integrar a lista de árbitros prevista na Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e nacionais de outros Estados.

Texto do documento

Despacho 2135/2025



A Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados, aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 15/84, de 3 de abril, prevê que cada Estado contratante designe um conjunto de personalidades, seus nacionais, para integrarem as listas de conciliadores e de árbitros do Centro Internacional para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos, do Grupo do Banco Mundial.

As pessoas designadas deverão gozar de elevada consideração e de reconhecida competência no domínio jurídico comercial, industrial ou financeiro e oferecer todas as garantias de independência no exercício das suas funções. A competência no domínio jurídico será especialmente relevante no caso das pessoas incluídas na lista de árbitros.

Pelo Despacho 1657/2019, de 30 de janeiro, do Ministro das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2019), foi designado para integrar a lista de árbitros prevista no artigo 12.º da referida Convenção, para um mandato de 6 anos, renovável, o Prof. Doutor Fausto Quadros, cuja nota biográfica foi publicada em anexo àquele despacho.

Considerando a forma exemplar como o Professor Fausto Quadros exerceu as suas funções, considera-se que estão reunidas as condições para proceder à renovação do seu mandato.

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto na secção 4 da mencionada Convenção, determina-se:

1 - É renovada, para um período de seis anos, a designação do Prof. Doutor Fausto Quadros para integrar a lista de árbitros prevista no artigo 12.º da Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados, efetuada pelo Despacho 1657/2019, de 30 de janeiro, do Ministro das Finanças.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

10 de fevereiro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

318678289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6074191.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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