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Despacho 2128/2025, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Feira 1, José António da Costa Moreira da Rocha, no chefe de finanças adjunto.

Texto do documento

Despacho 2128/2025



Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, o Chefe do Serviço de Finanças de Feira 1, José António da Costa Moreira da Rocha, delega:

No Adjunto, Fernando Jorge Gomes, Inspetor Tributário e Aduaneiro, a chefia da 4.ª Secção - Cobrança, atribuindo-lhe, além da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é assegurar, sob orientação e supervisão do signatário, o funcionamento da secção, e exercer a adequada ação formativa e disciplinar dos respetivos trabalhadores, as seguintes competências:

1 - De caráter geral:

a) Exercer a gestão da Secção, designadamente no que tange à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, urbana e eficaz;

b) Despachar, ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço da Secção;

c) Instruir e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação superior;

d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal, com exceção das ordens de serviço a cumprir pelo Serviço Externo;

e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos das alíneas a) e b) do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias;

f) Assinar a correspondência da Secção, com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária de nível institucional relevante, ou quando a resposta sobre qualquer assunto tenha que envolver tomada de posição por parte do Serviço de Finanças;

g) Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os de distribuição de certidões, de cadernetas prediais, assim como a remessa atempada das certidões requeridas pelos Tribunais, excetuando desta delegação os casos em que haja lugar a indeferimento;

h) Controlar a assiduidade dos trabalhadores da Secção;

i) No âmbito do GPS proceder à distribuição e arquivo de todos os serviços respeitantes à Secção, excetuando todos os assuntos que sejam próprios do Gabinete, como sejam, designadamente, pedidos de justificação de faltas, licença para férias, instalações e equipamentos, instruções relevantes de caráter geral provenientes dos Serviços Centrais/Direção de Finanças;

j) Coordenar e controlar o serviço de entradas da Secção.

2 - De caráter específico:

a) Autorizar a abertura e o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efetuar o encerramento informático do SLC;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;

d) Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM e garantir a sua organização permanente;

e) Conferir e assinar o serviço de contabilidade;

f) Conferir os valores entrados e saídos da Tesouraria;

g) Assinar a quitação nas folhas dos caixas;

h) Realizar os balanços previstos na lei;

i) Notificar os autores materiais de alcance;

j) Elaborar o auto de ocorrência, no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

k) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, e providenciar a remessa dos respetivos suportes de informação aos serviços que administram e liquidam as receitas;

l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação de documentos e elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais (CT2 e de conciliação) e comunicar à DF e IGCP, respetivamente, se for caso disso;

m) Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no SLC, motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do respetivo trabalhador responsável, que obrigatoriamente deverão ser objeto do visto do Chefe de Finanças;

n) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções da circular n.º 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;

o) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não seja da competência da Autoridade Tributária, incluindo as reposições;

p) Praticar todos os atos e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto único de circulação;

q) Coordenar e controlar a liquidação do imposto do selo na apresentação dos contratos de arrendamento e promover o seu arquivo;

r) Coordenar e controlar a receção, o registo e o arquivo da declaração Modelo 2 de Imposto do Selo;

s) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente no que concerne ao controlo e averbamento do livro de ponto, no que se refere a faltas e licenças e elaboração do plano de férias;

t) Assinar despachos de registo e autuação de processos de contraordenação fiscal, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, até à fixação da coima, e controlar toda a respetiva informatização;

u) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao Número de Identificação Fiscal (NIF) e promover os procedimentos relacionados com o cadastro único, com exceção da alteração oficiosa do domicílio fiscal a que se refere o n.º 6 do artigo 19.º da LGT.

Nas faltas, ausências e ou impedimentos do delegante, a sua suplência será assumida por cada um dos Chefes de Finanças Adjuntos segundo a seguinte ordem:

i) Chefe da 2.ª Secção, Carlos Manuel Tarujo Almeida Braga da Cruz, GTA;

ii) Chefe da 1.ª Secção, Catarina Maria Silva Pereira, ITA;

iii) Chefe da 4.ª Secção, Fernando Jorge Gomes, ITA;

iv) Chefe da 3.ª Secção, Maria Alice Bento Lima, GTA.

Na eventualidade de ausência simultânea de todos os trabalhadores antes referidos, a suplência far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2023, ficando, por este meio, ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências.

26 de junho de 2023. - O Chefe do Serviço de Finanças de Feira 1, José António da Costa Moreira da Rocha.

318680823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6074177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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