Despacho 2091/2025
Considerando que, pelo Despacho 424/2025, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, de 30 de dezembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2025, foi autorizada a concessão da garantia pessoal do Estado, ao empréstimo, na forma de mútuo, destinado ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira (RAM), tendo como limite máximo o valor de 50 000 000 € (cinquenta milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao citado despacho;
Considerando que, nos termos da referida ficha técnica para o empréstimo sujeito a taxa variável, a periodicidade do indexante se revelava desajustada face à periodicidade de pagamento de juros, existindo, assim, a necessidade de a mesma ser compatibilizada, alterando o contrato de mútuo;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos:
Determino a manutenção da autorização para a concessão da garantia pessoal do Estado, conferida pelo citado Despacho 424/2025, de 30 de dezembro de 2024, ao empréstimo, na forma de mútuo, destinado ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira (RAM), tendo como limite máximo o valor de 50 000 000 € (cinquenta milhões de euros), alterando a periodicidade de pagamento dos juros, nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho.
10 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
ANEXO
Ficha técnica
Mutuária: Região Autónoma da Madeira.
Mutuante: Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S. A.
Modalidade: empréstimo na forma de mútuo.
Montante: 50 000 000 € (cinquenta milhões de euros).
Utilização: única, a partir de 1 de janeiro de 2025.
Prazo: 15 anos.
Reembolso: quatro amortizações anuais, com início em 2037.
Taxa de juro: variável, indexada à Euribor a 6 meses, correspondendo à média aritmética simples das cotações diárias da taxa Euribor a 6 meses observadas no mês de calendário anterior ao início do período de contagem de juros, com revisão semestral, com floor zero, acrescida de spread de 35,0 p. b.
Comissão de estruturação e montagem: 10 p. b. /flat.
Comissão de gestão: 10 p. b. ao ano.
Pagamento de juros: semestral.
Convenção de contagem de juros: 30/360.
Garantia: República Portuguesa.
318678718
Despacho 2091/2025, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 32/2025, Série II de 2025-02-14
- Data: 2025-02-14
- Parte: C
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Sumário
Manutenção da autorização para a concessão da garantia pessoal do Estado ao empréstimo, na forma de mútuo, destinado ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira (RAM), no limite máximo de 50 000 000 € (cinquenta milhões de euros).
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Anexos
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