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Despacho 424/2025, de 9 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado ao empréstimo, na forma de mútuo, destinado ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira (RAM), no limite máximo de EUR 50 000 000 (cinquenta milhões de euros).

Texto do documento

Despacho 424/2025



Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 6/2024/M, de 29 de julho (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2024), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende contrair um empréstimo na forma de mútuo, junto de uma instituição financeira, com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujos vencimentos ocorrem em 2025;

Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a melhoria da gestão da dívida da Região, com os consequentes benefícios em termos de custos financeiros, e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do País como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 106.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024), e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro:

Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado ao empréstimo, na forma de mútuo, destinado ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira (RAM), tendo como limite máximo o valor de € 50 000 000 (cinquenta milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.

30 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

ANEXO

Ficha técnica

Mutuária: Região Autónoma da Madeira.

Mutuante: Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S. A.

Modalidade: empréstimo na forma de mútuo.

Montante: 50 000 000, 00 € (cinquenta milhões de euros).

Utilização: única, a partir de 1 de janeiro de 2025.

Prazo: 15 anos.

Reembolso: quatro amortizações anuais, com início em 2037.

Taxa de juro: variável, indexada à Euribor a seis meses, correspondendo à média aritmética simples das cotações diárias da taxa Euribor a 6 (seis) meses observadas no mês de calendário anterior ao início do período de contagem de juros, com revisão semestral, com floor zero, acrescida de spread de 35,0 p.b.

Comissão de estruturação e montagem: 10 p.b./flat.

Comissão de gestão: 10 p.b. ao ano.

Pagamento de juros: anual.

Convenção de contagem de juros: 30/360.

Garantia: República Portuguesa.

318528908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030168.dre.pdf .

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