Despacho 424/2025, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 6/2025, Série II de 2025-01-09
- Data: 2025-01-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 6/2024/M, de 29 de julho (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2024), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende contrair um empréstimo na forma de mútuo, junto de uma instituição financeira, com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujos vencimentos ocorrem em 2025;
Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a melhoria da gestão da dívida da Região, com os consequentes benefícios em termos de custos financeiros, e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do País como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;
Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 106.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024), e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro:
Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado ao empréstimo, na forma de mútuo, destinado ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira (RAM), tendo como limite máximo o valor de € 50 000 000 (cinquenta milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.
30 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
ANEXO
Ficha técnica
Mutuária: Região Autónoma da Madeira.
Mutuante: Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S. A.
Modalidade: empréstimo na forma de mútuo.
Montante: 50 000 000, 00 € (cinquenta milhões de euros).
Utilização: única, a partir de 1 de janeiro de 2025.
Prazo: 15 anos.
Reembolso: quatro amortizações anuais, com início em 2037.
Taxa de juro: variável, indexada à Euribor a seis meses, correspondendo à média aritmética simples das cotações diárias da taxa Euribor a 6 (seis) meses observadas no mês de calendário anterior ao início do período de contagem de juros, com revisão semestral, com floor zero, acrescida de spread de 35,0 p.b.
Comissão de estruturação e montagem: 10 p.b./flat.
Comissão de gestão: 10 p.b. ao ano.
Pagamento de juros: anual.
Convenção de contagem de juros: 30/360.
Garantia: República Portuguesa.
318528908
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030168.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.
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2013-09-02 - Lei Orgânica 2/2013 - Assembleia da República
Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
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2024-07-29 - Decreto Legislativo Regional 6/2024/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024.
Ligações para este documento
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