Despacho 2088/2025, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro da Presidência
- Fonte: Diário da República n.º 32/2025, Série II de 2025-02-14
- Data: 2025-02-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designa o mestre João Taborda da Gama para desempenhar as funções de coordenador nacional da Estratégia Europeia para Combater o Antissemitismo e Promover a Vida Judaica.
Texto do documento
Despacho 2088/2025
A Estratégia Europeia para Combater o Antissemitismo e Promover a Vida Judaica, apresentada pela Comissão Europeia em 2021, estabelece o quadro político para a Comissão para o período 2021-2030 e visa apoiar e incentivar a cooperação entre os Estados-Membros e todas as partes interessadas.
A referida estratégia emerge do compromisso da Europa em manter viva a memória do Holocausto, mesmo após o falecimento dos seus últimos sobreviventes, através da transmissão, às gerações vindouras, de experiências diretas e de lições vitais. Os valores europeus e nacionais do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, reforçam a importância de garantir o compromisso para com o futuro da vida dos judeus na Europa e no resto do mundo, em prol de uma União Europeia livre de antissemitismo e de qualquer forma de discriminação; de uma sociedade aberta, inclusiva e equitativa na UE.
A par das múltiplas ações a executar pela Comissão, os Estados-Membros são incentivados, entre outras coisas, a desenvolver estratégias nacionais de combate ao antissemitismo, a concluir rapidamente a transposição e a aplicação da Decisão-Quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia e instaurar ações penais contra os crimes e os discursos de ódio antissemitas, em conformidade com a legislação nacional e da União Europeia (UE), a reforçar a capacidade das autoridades policiais e judiciais nacionais para instaurar processos penais em caso de discursos de incitação ao ódio em linha, a cooperar estreitamente a nível da UE para combater conjuntamente o antissemitismo através de organizações internacionais, a favorecer a manutenção e a salvaguarda do património judaico ao abrigo da Convenção de Faro, bem como a participar ativamente em campanhas de sensibilização contra a negação, distorção e banalização do Holocausto.
O desafio e complexidade na execução e monitorização destas medidas por um lado, e a fixação de prazos para a sua execução por outro lado, reforçam a importância na execução das medidas ao nível nacional que se harmonizem com aqueloutras levadas a cabo pelos Estados-Membros no quadro da UE. Desde logo, prevê-se a publicação dos relatórios de execução exaustivos baseados nos contributos dos Estados-Membros sobre a execução das respetivas estratégias e políticas nacionais.
No plano nacional, o sucesso na execução destas medidas depende, entre outras coisas, da nomeação do coordenador nacional encarregado de combater o antissemitismo e apoiar a vida judaica.
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, na sua redação atual, decido:
1 - Designar o mestre João Taborda da Gama para desempenhar as funções de coordenador nacional da Estratégia Europeia para Combater o Antissemitismo e Promover a Vida Judaica.
2 - O coordenador nacional da Estratégia Europeia para Combater o Antissemitismo e Promover a Vida Judaica não aufere qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.
3 - As despesas inerentes às deslocações e estadas em território nacional ou no estrangeiro necessárias para o desempenho das referidas funções são suportadas pelo orçamento da Secretaria-Geral do Governo, e que, para o efeito, prestará o apoio logístico necessário.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
10 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
Nota curricular
Advogado, árbitro e jurisconsulto. Docente na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, desde 2009. Membro do Practice Council do ITP da New York University.
Membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, eleito pela Assembleia da República (2017-2021); Secretário de Estado da Administração Local, XX Governo Constitucional (2015); Consultor do Presidente da República (2011-2013); Membro e presidente de diversas comissões de reforma legislativa.
Docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2000-2009); Docente e orador em cursos e programas em várias universidades estrangeiras (v.g., Massachussetts Institute of Technology; University of Wisconsin - Madison; Fundação Getúlio Vargas - São Paulo; Universidade de Turim; Instituto Universitário Europeu de Florença; Universidade de Sevilha; Universidade de Graz); autor de várias publicações nas áreas da sua especialidade.
Licenciado e mestre em Direito pela FDUL (2000, 2004), foi investigador convidado na NYU (ITP, 2010), e no Georgetown University Law Center (2013).
318675964
A Estratégia Europeia para Combater o Antissemitismo e Promover a Vida Judaica, apresentada pela Comissão Europeia em 2021, estabelece o quadro político para a Comissão para o período 2021-2030 e visa apoiar e incentivar a cooperação entre os Estados-Membros e todas as partes interessadas.
A referida estratégia emerge do compromisso da Europa em manter viva a memória do Holocausto, mesmo após o falecimento dos seus últimos sobreviventes, através da transmissão, às gerações vindouras, de experiências diretas e de lições vitais. Os valores europeus e nacionais do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, reforçam a importância de garantir o compromisso para com o futuro da vida dos judeus na Europa e no resto do mundo, em prol de uma União Europeia livre de antissemitismo e de qualquer forma de discriminação; de uma sociedade aberta, inclusiva e equitativa na UE.
A par das múltiplas ações a executar pela Comissão, os Estados-Membros são incentivados, entre outras coisas, a desenvolver estratégias nacionais de combate ao antissemitismo, a concluir rapidamente a transposição e a aplicação da Decisão-Quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia e instaurar ações penais contra os crimes e os discursos de ódio antissemitas, em conformidade com a legislação nacional e da União Europeia (UE), a reforçar a capacidade das autoridades policiais e judiciais nacionais para instaurar processos penais em caso de discursos de incitação ao ódio em linha, a cooperar estreitamente a nível da UE para combater conjuntamente o antissemitismo através de organizações internacionais, a favorecer a manutenção e a salvaguarda do património judaico ao abrigo da Convenção de Faro, bem como a participar ativamente em campanhas de sensibilização contra a negação, distorção e banalização do Holocausto.
O desafio e complexidade na execução e monitorização destas medidas por um lado, e a fixação de prazos para a sua execução por outro lado, reforçam a importância na execução das medidas ao nível nacional que se harmonizem com aqueloutras levadas a cabo pelos Estados-Membros no quadro da UE. Desde logo, prevê-se a publicação dos relatórios de execução exaustivos baseados nos contributos dos Estados-Membros sobre a execução das respetivas estratégias e políticas nacionais.
No plano nacional, o sucesso na execução destas medidas depende, entre outras coisas, da nomeação do coordenador nacional encarregado de combater o antissemitismo e apoiar a vida judaica.
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, na sua redação atual, decido:
1 - Designar o mestre João Taborda da Gama para desempenhar as funções de coordenador nacional da Estratégia Europeia para Combater o Antissemitismo e Promover a Vida Judaica.
2 - O coordenador nacional da Estratégia Europeia para Combater o Antissemitismo e Promover a Vida Judaica não aufere qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.
3 - As despesas inerentes às deslocações e estadas em território nacional ou no estrangeiro necessárias para o desempenho das referidas funções são suportadas pelo orçamento da Secretaria-Geral do Governo, e que, para o efeito, prestará o apoio logístico necessário.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
10 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
Nota curricular
Advogado, árbitro e jurisconsulto. Docente na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, desde 2009. Membro do Practice Council do ITP da New York University.
Membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, eleito pela Assembleia da República (2017-2021); Secretário de Estado da Administração Local, XX Governo Constitucional (2015); Consultor do Presidente da República (2011-2013); Membro e presidente de diversas comissões de reforma legislativa.
Docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2000-2009); Docente e orador em cursos e programas em várias universidades estrangeiras (v.g., Massachussetts Institute of Technology; University of Wisconsin - Madison; Fundação Getúlio Vargas - São Paulo; Universidade de Turim; Instituto Universitário Europeu de Florença; Universidade de Sevilha; Universidade de Graz); autor de várias publicações nas áreas da sua especialidade.
Licenciado e mestre em Direito pela FDUL (2000, 2004), foi investigador convidado na NYU (ITP, 2010), e no Georgetown University Law Center (2013).
318675964
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6073166.dre.pdf .
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