A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4280/2025/2, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Divulga o júri das provas de agregação em Matemática requeridas por Carlos Correia Ramos.

Texto do documento

Aviso 4280/2025/2



Por despacho de 17/01/2025 pela Diretora da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora:

Nos termos do ponto 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 239/2007 de 19 de junho, do regulamento de atribuição do título de Agregado pela Universidade de Évora, o júri das provas de Agregação em Matemática, requeridas por Carlos Correia Ramos, é constituído da seguinte forma:

Presidente - Doutor Feliz Manuel Barrão Minhós, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Alberto Adrego Pinto, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutor Delfim Fernando Marado Torres, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Doutor Feliz Manuel Barrão Minhós, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;

Doutor Gueorgui Vitalievitch Smirnov, Professor Catedrático da Escola de Ciências da Universidade do Minho;

Doutor José Augusto Mendes Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Pedro Miguel Nunes da Rosa Dias Duarte, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

17 de janeiro de 2024. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Alexandra Fernandes.

318604894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6071764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda