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Aviso 4270/2025/2, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os índices ponderados de custos de mão-de-obra referentes ao 4.º trimestre de 2024, de materiais e equipamentos de apoio referentes a dezembro de 2024, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.

Texto do documento

Aviso 4270/2025/2



Para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 73/2021, de 18 de agosto, publicam-se os valores dos índices de custos de mão-de-obra (Quadro I), de materiais (Quadro II) e de equipamentos de apoio (Quadro III), relativos aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, fixados através da aprovação do Conselho Diretivo do IMPIC, I. P. em reunião datada de 6 de fevereiro de 2025. Salienta-se que os índices agora publicados, referentes aos meses de outubro e novembro, para custos de materiais e de equipamentos de apoio, foram já objeto de publicação no Diário da República.

Quadro I

Índices de custos de mão-de-obra (Continente)

Base 100: janeiro de 2004

Índices

outubro 2024

novembro 2024

dezembro 2024

Global

200,0

200,0

200,0

Código

F01

Edifícios de habitação

197,4

197,4

197,4

F02

Edifícios administrativos

198,2

198,2

198,2

F03

Edifícios escolares

198,7

198,7

198,7

F04

Edifícios para o setor da saúde

198,1

198,1

198,1

F05

Reabilitação ligeira de edifícios

193,4

193,4

193,4

F06

Reabilitação média de edifícios

193,8

193,8

193,8

F07

Reabilitação profunda de edifícios

193,8

193,8

193,8

F08

Campos de jogos com balneários

199,6

199,6

199,6

F09

Arranjos exteriores

199,2

199,2

199,2

F10

Estradas

190,5

190,5

190,5

F11

Túneis

189,4

189,4

189,4

F12

Pontes de betão armado ou pré-esforçado

196,3

196,3

196,3

F13

Viadutos de betão armado ou pré-esforçado

196,1

196,1

196,1

F14

Passagens desniveladas de betão armado ou pré-esforçado

196,0

196,0

196,0

F15

Grandes reparações de estradas

191,5

191,5

191,5

F16

Conservação de estradas

192,1

192,1

192,1

F17

Pavimentação de estradas

191,8

191,8

191,8

F18

Estruturas de betão armado

201,3

201,3

201,3

F19

Estruturas metálicas

189,6

189,6

189,6

F20

Instalações elétricas

193,7

193,7

193,7

F21

Redes de abastecimento de água e de águas residuais

193,4

193,4

193,4

F22

Barragens de terra

201,3

201,3

201,3

F23

Redes de rega e drenagem

194,4

194,4

194,4

Código

P01

Pedreiro

191,9

191,9

191,9

P02

Armador de ferro

192,0

192,0

192,0

P03

Carpinteiro

191,3

191,3

191,3

P04

Espalhador de betuminosos

181,7

181,7

181,7

P05

Ladrilhador/azulejador

219,3

219,3

219,3

P06

Estucador

194,5

194,5

194,5

P07

Canalizador

179,0

179,0

179,0

P08

Eletricista

175,2

175,2

175,2

P09

Pintor

189,7

189,7

189,7

P10

Serralheiro

177,2

177,2

177,2

P11

Motorista

183,0

183,0

183,0

P12

Condutor de máquinas

184,1

184,1

184,1

P13

Servente

214,1

214,1

214,1



Os índices ponderados de custos de mão-de-obra estão afetados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem: segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inatividade devida ao mau tempo, subsídio de Natal e formação profissional.

(*) As fórmulas tipo F01 a F14 são as que constam do Despacho 1592/2004 (2.ª série), de 8 de janeiro, considerando a Retificação n.º 383/2004 (2.ª série), de 25 de fevereiro; as fórmulas tipo F15 a F23 constam do Despacho 22 637/2004 (2.ª série), de 12 de outubro.

Quadro II

Índices de custos de materiais

M01 a M41 - Base 100: dezembro de 1991

M42 a M51- Base 100: janeiro de 2004

M52 a M57 - Base 100: dezembro de 2019

M58 - Base 100: dezembro de 2021

Código

Materiais

outubro 2024

novembro 2024

dezembro 2024

M01

Britas

147,3

147,4

147,4

M02

Areias

109,4

109,5

109,4

M03

Agregados/Inertes

133,7

133,7

133,7

M04

Ladrilhos de calcário e granito

113,0

112,9

112,7

M05

Cantarias de calcário e granito

138,5

138,5

138,5

M06

Ladr. e cant. de calcário e granito

115,5

115,5

115,3

M07

Telhas cerâmicas

221,9

225,2

215,5

M08

Tijolos cerâmicos

130,5

131,9

130,6

M09

Produtos cerâmicos vermelhos

144,8

146,5

144,1

M10

Azulejos e mosaicos

128,9

127,0

127,7

M12

Aço em varão e perfilados

337,1

333,9

338,0

M13

Chapa de aço macio

176,5

170,6

170,6

M14

Rede eletrossoldada

180,6

180,0

180,1

M15

Chapa de aço galvanizada

165,7

164,9

164,1

M16

Fio de cobre nú

326,8

330,0

329,9

M17

Fio de cobre revestido

326,1

329,4

329,3

M18

Betumes a granel

541,8

607,8

618,5

M19

Betumes em tambores

555,4

555,4

555,4

M20

Cimento em saco

255,0

253,3

253,0

M21

Explosivos

211,0

215,3

214,7

M22

Gasóleo

337,0

340,0

344,3

M23

Vidro

111,0

110,9

110,9

M24

Madeiras de pinho

282,3

281,9

282,6

M25

Madeiras especiais ou exóticas

207,3

207,0

206,8

M26

Derivados de madeira

205,6

206,0

204,8

M27

Aglomerado negro de cortiça

253,8

251,7

252,0

M28

Ladrilho de cortiça

186,8

186,8

187,0

M29

Tintas para construção civil

441,7

441,6

441,6

M30

Tintas para estradas

331,7

334,8

332,5

M31

Membrana betuminosa

279,4

274,7

277,6

M32

Tubo de PVC

215,5

219,4

217,6

M33

Tubo de PVC p/ instalações elétricas

388,3

372,9

400,9

M34

Blocos de betão normal

155,1

154,6

153,5

M35

Manilhas de betão

203,8

204,0

204,0

M36

Tubagem de fibrocimento (1)

157,9

157,9

157,9

M37

Chapa de fibrocimento (1)

314,3

314,3

314,3

M39

Caixilharia em alumínio anodizado

170,7

173,5

173,5

M40

Caixilharia em alumínio termolacado

148,3

150,4

150,4

M41

Pavimentos aligeirados de vigotas pré-esforçadas e blocos cerâmicos

198,0

197,9

197,9

M42

Tubagem de aço e aparelhos para canalizações

132,8

132,7

133,1

M43

Aço para betão armado

229,5

224,9

230,2

M44

Aço para betão pré-esforçado

224,1

224,7

224,7

M45

Perfilados pesados e ligeiros

224,5

224,2

224,2

M46

Produtos para instalações elétricas

222,3

221,8

221,7

M47

Produtos pré-fabricados de betão

136,6

135,9

135,6

M48

Produtos para ajardinamentos

132,7

132,7

133,6

M49

Geotêxteis

122,8

120,8

120,5

M50

Tubos e Acessórios de Ferro Fundido e Aço

212,7

213,0

207,1

M51

Tintas para Construção Metálica

178,0

177,8

177,7

M52

Redes e equipamentos de média e alta tensão

110,9

110,9

111,0

M53

Tubagem e acessórios para redes prediais de distribuição de água

145,1

145,1

143,6

M54

Produtos com base em ligantes minerais pré-doseados para revestimentos

122,7

123,6

122,8

M55

Chapas e painéis para revestimento de coberturas

105,0

104,9

104,9

M56

Sistemas compósitos de isolamento térmico pelo exterior (ETIC)

107,0

107,1

107,4

M57

Isolamentos térmicos e acústicos

146,6

144,5

143,3

M58

Janelas e Portas de Alumínio e PVC

116,6

116,6

116,5



(1) Este produto deixou de ter incorporadas fibras de amianto, que foram substituídas por outros tipos de fibras

Quadro III

Índices de custos de equipamentos de apoio Base 100: janeiro de 2004

Índice

outubro 2024

novembro 2024

dezembro 2024

Equipamentos de apoio

135,6

135,6

135,6



7 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Batista.

318671127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6071722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-08-18 - Decreto-Lei 73/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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