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Regulamento 235/2025, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Programa Avançado e da Pós-Graduação ― Desenvolvimento de Líderes e Gestão de Equipas.

Texto do documento

Regulamento 235/2025



Regulamento do Programa Avançado e da Pós-Graduação - Desenvolvimento de Líderes e Gestão de Equipas

O Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, na sua alínea e), do n.º 3, do artigo 4.º, estabelece que as «instituições de ensino superior podem ainda atribuir outros diplomas não conferentes de grau académico [...] Pela realização de outros cursos não conferentes de grau académico integrados no seu projeto educativo».

É uma atribuição do Instituto Universitário Militar (IUM), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do IUM, aprovado pelo Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, «a realização, harmonização e coordenação de cursos conferentes ou não de grau académico, em áreas de interesse para a segurança e defesa nacional».

É, igualmente, atribuição da Academia Militar (AM), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento da AM, aprovado pela Portaria 22/2014, de 31 de janeiro, como unidade orgânica autónoma de natureza universitária integrada no IUM, a realização de «cursos de formação pós-graduada e outros, nomeadamente em áreas de interesse para a segurança e defesa nacional».

A AM, enquanto instituição de excelência no ensino e formação de líderes, reconhece a importância da capacitação contínua em liderança e gestão de equipas para responder aos desafios contemporâneos.

No contexto militar e civil, a liderança desempenha um papel central na condução de equipas em ambientes cada vez mais complexos, dinâmicos e tecnologicamente avançados.

O programa avançado e a pós-graduação «Desenvolvimento de Líderes e Gestão de Equipas» surge como uma iniciativa pioneira que combina rigor académico e práticas inovadoras, preparando profissionais para liderar com eficácia e ética em cenários diversos e exigentes. Integrando conhecimentos teóricos, competências práticas e recursos tecnológicos de última geração, este programa é um marco na promoção da excelência na liderança.

O presente regulamento estabelece as diretrizes e normas para o funcionamento do programa, garantindo a sua organização, qualidade pedagógica e alinhamento com as necessidades dos formandos e das instituições a que pertencem. Ao definir os critérios de acesso, metodologia, estrutura curricular e avaliação, este documento assegura que o programa alcance o seu objetivo primordial: formar líderes capazes de inspirar, transformar e alcançar resultados sustentáveis nas suas áreas de atuação.

Assim, reforça-se o compromisso da Academia Militar com a formação de líderes comprometidos com o progresso institucional, social e ético.

Na sequência de discussão e aprovação em reunião de 19/12/2024 do Conselho Científico da Academia Militar, e após o cumprimento do estabelecido no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprova-se o Regulamento do Programa Avançado e da Pós-Graduação - Desenvolvimento de Líderes e Gestão de Equipas -, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos do Regulamento da AM, aprovado pela Portaria 22/2014, de 31 de janeiro.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - As presentes normas têm por objeto definir o regime aplicável aos cursos e programas de Desenvolvimento de Líderes e Gestão de Equipas da Academia Militar (AM), não conferentes de grau.

2 - Os cursos e programas são destinados ao público militar e civil, bem como aos militares e civis nomeados pela Estrutura Superior do Exército.

Artigo 2.º

Cursos e programas não conferentes de grau

1 - Os cursos e programas de Desenvolvimento de Líderes e Gestão de Equipas visam o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais em liderança e gestão de equipas, capacitando os candidatos a enfrentar desafios contemporâneos e futuros em ambientes complexos e dinâmicos.

2 - Os cursos e programas são constituídos por um Programa Avançado e por uma Pós-Graduação (Especialização).

Artigo 3.º

Organização

1 - Os cursos e programas ocorrem em regime pós-laboral e têm a seguinte duração:

a) Programa Avançado: 110 horas;

b) Pós-Graduação: 110 horas adicionais (incluindo 10 horas de trabalho final).

2 - Os cursos e programas podem ser lecionados quer nas instalações da AM em Lisboa (sede) quer no aquartelamento da Amadora.

3 - Os cursos e programas são ministrados na língua portuguesa.

4 - O número de participantes mínimo é de 12 inscritos e máximo de 25, estando incluídos neste número de participantes os militares/civis nomeados pela estrutura superior do Exército (10 a 15 participantes).

5 - Os militares do Exército e os civis do Mapa de Pessoal Civil do Exército (MPCE) nomeados pela estrutura superior do Exército têm as respetivas vagas para a frequência asseguradas.

6 - Fixa-se em 25 o número de horas de trabalho equivalente a 1 ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System), em conformidade com o Regulamento de Creditações da AM.

7 - É necessária a frequência de 75 % das sessões, devidamente atestada por certificado de participação emitido pela AM.

CAPÍTULO II

CANDIDATURAS E ADMISSÕES

Artigo 4.º

Vagas e prazos

As vagas e os prazos de candidaturas, de matrícula e inscrição nos programas e cursos não conferentes de grau são definidos pelo Comandante da AM, para cada edição.

Artigo 5.º

Requisitos de admissão

Os cursos e programas destinam-se a militares e civis com grau de licenciatura (preferencial).

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - O processo de candidatura realiza-se no sítio oficial da Academia Militar na Internet, através duma Ficha de Candidatura e mediante submissão do Curriculum Vitae do candidato.

2 - São critérios de seleção e de seriação:

a) A avaliação curricular (grau de ensino mais elevado, classificação e experiência profissional comprovada);

b) A ordem de inscrição.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - Do processo de candidatura constam os seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura/inscrição;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão/certificado comprovativo da atribuição de uma equivalência/reconhecimento de habilitações, no caso de obtenção de grau académico no estrangeiro;

d) Curriculum Vitae.

2 - Deve ser paga a taxa definida no momento da candidatura, nos casos aplicáveis, a qual não será devolvida, independentemente do resultado relativo à admissão ao programa avançado e pós-graduação.

3 - O boletim submetido deverá ser enviado, juntamente com o comprovativo de pagamento da candidatura, para o seguinte e-mail: posgrad.lider.secretariado@academiamilitar.pt.

4 - No caso dos militares e civis do MPCE nomeados, em vez do comprovativo de pagamento, deverão enviar o documento de nomeação.

5 - A lista definitiva dos candidatos admitidos é homologada pelo Comandante da Academia Militar.

6 - Os candidatos selecionados são contactados, via e-mail, com a comunicação que devem proceder à matrícula no prazo de 5 dias úteis.

7 - Os candidatos não selecionados são notificados, via e-mail.

CAPÍTULO III

MATRÍCULA E PROPINAS

Artigo 8.º

Matrícula

1 - Do processo de matrícula, para além da documentação já entregue no momento da candidatura, deverá também constar o boletim de matrícula, a preencher pelos alunos.

2 - No momento da matrícula, nos casos aplicáveis, deverão ser pagos:

a) Taxa de matrícula e inscrição;

b) Montante da propina estabelecido.

3 - O pagamento é efetuado por transferência bancária (comprovativo a entregar juntamente com o boletim de matrícula).

4 - O boletim submetido, deverá ser enviado, juntamente com o comprovativo de pagamento da matrícula, para o seguinte e-mail: posgrad.lider.secretariado@academiamilitar.pt

5 - No caso dos militares e civis do MPCE nomeados, em vez do comprovativo de pagamento, deverão enviar o documento de nomeação.

Artigo 9.º

Taxas e propinas

As taxas e propinas aplicáveis aos programas e cursos, assim como eventuais descontos, são fixados por despacho do Comandante da AM.

CAPÍTULO IV

ESTRUTURA CURRICULAR

Artigo 10.º

Módulos do programa avançado

O Programa Avançado contém os seguintes módulos:

a) Módulo I: Fundamentos da Liderança;

b) Módulo II: Comunicar em Contextos de Liderança Complexos;

c) Módulo III: Gestão de Equipas;

d) Módulo IV: Inovação e Liderança;

e) Módulo V: Performance Organizacional e Humana;

f) Módulo VI: Seminário Internacional de Liderança.

Artigo 11.º

Pós-Graduação (Especialização)

1 - O curso de pós-graduação contém os módulos previstos no artigo anterior e poderá incluir módulos adicionais, participação em seminários e desenvolvimento de um trabalho final orientado.

2 - O acesso à pós-graduação é condicionado pela conclusão do Programa Avançado.

CAPÍTULO V

AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

Artigo 12.º

Assiduidade

1 - A proporção de assiduidade mínima nas aulas, para conclusão do Programa Avançado, é de 75 % da carga horária de cada um dos módulos.

2 - O incumprimento desta taxa de assiduidade mínima, em princípio, determina a não conclusão do programa.

Artigo 13.º

Métodos de avaliação

1 - A avaliação dos formandos será contínua, sendo competência da Direção de Curso verificar se os formandos cumprem os requisitos de avaliação para a conclusão do Programa Avançado e Pós-Graduação;

2 - São métodos de avaliação para os cursos e programas os seguintes:

a) Trabalhos escritos e apresentações;

b) Participação em sala de aula e exercícios práticos;

c) Avaliação por pares;

d) Trabalho final de curso (Pós-Graduação).

Artigo 14.º

Certificação

A certificação dos programas e cursos realiza-se através de:

a) Certificado de participação para os formandos que concluírem o Programa Avançado;

b) Diploma de pós-graduação para os formandos que completarem a especialização com sucesso.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15.º

Entidades envolvidas

1 - São responsáveis primários pelo planeamento, realização e coordenação, as seguintes entidades:

a) Repartição de Coordenação Escolar/Departamento de Serviços Académicos - Secretariado da Pós-Graduação;

b) Direção do Serviços Gerais e Administração - Gestão financeira;

c) Centro de Estudos de Desenvolvimento de Liderança (CEDL) - Gestão académica;

d) Gabinete do Comandante - Publicitação e divulgação;

e) Diretor do CEDL - Direção de Curso.

2 - Podem ser instituídas parcerias com entidades externas ou internas.

Artigo 16.º

Divulgação

A divulgação é realizada por meio das redes sociais, dos sítios do Exército e da Academia Militar na internet e comunicação com entidades protocoladas.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O presente regulamento aplica-se retroativamente aos programas avançados e pós-graduações de Desenvolvimento de Líderes e Gestão de Equipas que se encontrem a decorrer na AM.

14 de janeiro de 2025. - O Comandante da Academia Militar, Lino Loureiro Gonçalves, Major-General.

318654758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6071700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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