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Aviso 4181/2025/2, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Homologa a lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica da carreira de ­enfermagem ou especial de enfermagem.

Texto do documento

Aviso 4181/2025/2



Devidamente homologada por despacho de 29-01-2025 do Conselho de Administração, e para cumprimento no n.º 5 do artigo 30.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, faz-se pública a lista de ordenação final do procedimento concursal comum conducente à ocupação de 10 postos de trabalho, vagos na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da carreira de enfermagem ou especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, cujo aviso de abertura foi publicado pelo Aviso 25948/2024/2, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20-11-2024.

Lista de ordenação final

Valores

Luísa Isabel Andrade Vicente

18,75

Isabela Garcia Martins

14,75

Mariana Meneses Farinha

14,50 a)

Marta Marques da Silva Alegria Brazão

14,50 a)

Cristina Jaguité

11,75

Ana Rita Perre dos Santos Moita

10,00

Daniela Maria Bicho Alves

9,75



a) Critério de desempate o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 33.º da referida Portaria, do ato de homologação da presente lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, para o membro do Governo responsável pela área da Saúde, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

31 de janeiro de 2025. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.

318638517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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