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Despacho 1990/2025, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Designa Ricardo Jorge Anselmo Marques para exercer as funções de técnico especialista no Gabinete.

Texto do documento

Despacho 1990/2025 1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnico especialista no meu Gabinete, no âmbito das respetivas habilitações e qualificações profissionais, o licenciado Ricardo Jorge Anselmo Marques, técnico superior da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. 2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos. 3 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem, sendo a diferença assegurada pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei. 4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do decreto-lei supracitado, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 10 de fevereiro de 2025. 5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 7 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado. ANEXO Nota curricular Nome: Ricardo Jorge Anselmo Marques. Formação académica: 1997 - licenciado em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa (licenciatura 5 anos Pré-Bolonha); 1999 - curso de especialização em Direito do Consumo - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO, em colaboração com a Ordem dos Advogados; 2005 - pós-graduado em Ciências Jurídico-Administrativas - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Instituto de Ciências Jurídico-Políticas; 2005 - curso de Especialização «Feitura das leis» - Instituto Nacional de Administração - INA; 2022 - Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP) - ISCTE - IUL - (Instituto Universitário de Lisboa). Experiência profissional: 2 de abril de 2024 até 9 de fevereiro de 2025 - assessor da direção - Secretaria-Geral da Economia; 9 de dezembro de 2022 até 1 de abril de 2024 - técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no XXIII Governo Constitucional; 1 de julho de 2022 até 8 de dezembro de 2022 - assessor da direção - Secretaria-Geral da Economia; 1 de abril de 2021 até 30 de junho de 2022 - diretor de Serviços Jurídicos e Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e Transição Digital; 1 de fevereiro de 2018 a 31 de março de 2021 - chefe de Divisão do Gabinete Jurídico da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV); Fevereiro de 2013 a janeiro de 2018 - técnico superior jurista - Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE); Setembro de 2012 a fevereiro de 2013 - técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado do Empreendedorismo Competitividade e Inovação, no XIX Governo Constitucional; Setembro de 2010 a junho de 2011 - assessor do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, no XVIII Governo Constitucional; Janeiro de 2006 a agosto de 2010 - técnico superior jurista - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE); Junho de 2003 a dezembro de 2005 - jurista - Agência Portuguesa de Segurança Alimentar (Ex. Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar); Outubro de 1999 a maio de 2003 - jurista - DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; Formador e orador em ações de formação, seminários e conferências, no território continental, nas Regiões Autónomas, bem como em países da CPLP, sobre temas jurídicos nas áreas de atuação das entidades onde exerceu funções. 318670706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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