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Despacho 1978/2025, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Ovar em adjuntos.

Texto do documento

Despacho 1978/2025



Delegação e subdelegação de competências da Chefe do Serviço de Finanças de Ovar, Isabel de Fátima Neves da Silva Gouveia

I - Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo do despacho do Diretor de Finanças, n.º 1954/2018, publicado no DR, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro, procedo às seguintes delegação e subdelegação de competências:

1 - No Adjunto de Chefe de Finanças, em regime de substituição, Vítor Lino Rodrigues Costa, as competências para:

1.1 - Exercer a chefia e gestão da 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, e da 4.ª Secção - Cobrança, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos;

1.2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS), ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos necessários à execução desse serviço, incluindo o correspondente controlo da atribuição e do impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais bem como o controlo das respetivas isenções e não sujeições previstas na lei;

1.3 - Coordenar e orientar a instrução dos processos no âmbito da Gestão de Divergências de IRS e de IRC, e a análise de listagens, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão e proceder à respetiva conclusão;

1.4 - Controlar as contas correntes e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas;

1.5 - Controlar e promover a elaboração dos Boletim de Alteração Oficioso (BAO) a enviar à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, do modelo 344 de IVA e dos documentos de correção únicos, quando for caso disso;

1.6 - Coordenar e controlar os procedimentos necessários ao registo, autuação, instrução e preparação para decisão dos procedimentos de contencioso administrativo e dos processos de contencioso judicial e contraordenacional, excetuando, quando aplicável, a decisão de revogação do ato que tenha fundamentado o processo, ou a revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);

1.7 - Coordenar e controlar as liquidações de Imposto do Selo devido pelos contratos de arrendamento;

1.8 - Praticar todos os atos e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto Único de Circulação (IUC);

1.9 - Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, com exceção do que se refere ao Número de Identificação Fiscal de heranças indivisas;

1.10 - Autorizar a abertura e o funcionamento e efetuar o encerramento das caixas no Sistema Local de Cobrança (SLC);

1.11 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP);

1.12 - Efetuar as requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM);

1.13 - Conferir e assinar o serviço de contabilidade;

1.14 - Conferir os valores entrados e saídos da Tesouraria, assinar a quitação nas folhas dos caixas e realizar os balanços previstos na lei;

1.15 - Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência, no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

1.16 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, e providenciar a remessa dos respetivos suportes de informação aos serviços que administram e liquidam as receitas;

1.17 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação de documentos e elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais (CT2 e de conciliação) e comunicar à Direção de Finanças e IGCP, respetivamente, se for caso disso;

1.18 - Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no SLC, motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do respetivo trabalhador responsável, que obrigatoriamente deverão ser objeto do visto do Chefe de Finanças;

1.19 - Organizar o arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 05 de junho;

1.20 - Organizar a conta de gerência, nos termos da Instrução 1/2021 - 2.ª Secção/SRA/SRM, do Tribunal de Contas;

1.21 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira, nomeadamente as reposições.

2 - No Adjunto de Chefe de Finanças, Mário Manuel Resende Silva Pereira, as competências para:

2.1 - Exercer a chefia e gestão da 3.ª Secção - Justiça Tributária, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos;

2.2 - Coordenar e controlar o serviço do contencioso da Secção da Justiça Tributária, promovendo os procedimentos necessários ao registo, autuação, instrução e preparação para decisão dos procedimentos de contencioso administrativo e dos processos de contencioso judicial e contraordenacional, excetuando, quando aplicável, a decisão de revogação do ato que tenha fundamentado o processo, ou a revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;

2.3 - Orientar, coordenar e controlar os atos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, com exceção dos despachos a proferir nos processos respeitantes às seguintes matérias:

2.3.1 - Marcação de vendas judiciais incluindo a designação da modalidade de venda dos bens penhorados, fixação de valores base para venda, e abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados;

2.3.2 - Vendas por negociação particular;

2.3.3 - Efetivação do instituto da reversão incluindo a apreciação do direito de audição;

2.3.4 - Declaração da extinção da execução que envolva o levantamento de penhora sujeita a registo;

2.3.5 - Declaração em falhas de processos executivos de valor superior a 5.000,00 €, quando se verificarem as condições previstas no artigo 272.º do CPPT;

2.3.6 - Decisão da suspensão do processo executivo, quando dependa da prestação de garantia;

2.3.7 - Graduação de créditos;

2.3.8 - Cedência de créditos para terceiro.

2.4 - Apreciar e decidir a anulação, o pagamento em prestações e o reconhecimento do instituto da prescrição nos processos executivos cuja quantia exequenda não exceda 5.000,00 €;

2.5 - Autorizar o pagamento em prestações nos termos do artigo 196.º do CPPT, ou lei especial aplicável, bem como apreciar as garantias apresentadas, quando a quantia exequenda não ultrapassar 5.000,00 €, ou a sua dispensa nos termos do n.º 5 do artigo 198 do CPPT;

2.6 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal

3 - Nos adjuntos de Chefe de Finanças, Vítor Lino Rodrigues Costa e Mário Manuel Resende Silva Pereira, as competências para assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária de nível institucional relevante, e proferir os despachos de mero expediente diário.

II - Nas faltas, ausências e/ou impedimentos da delegante, a suplência será assumida por cada um dos Chefes de Finanças Adjuntos, segundo a seguinte ordem:

1 - Adjunto da 3.ª Secção, Mário Manuel Resende Silva Pereira;

2 - Adjunto da 2.ª e 4.ª Secções, em regime de substituição, Vítor Lino Rodrigues Costa.

Na eventualidade de ausência simultânea dos trabalhadores antes referidos, a suplência far-seá tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.

III - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de junho de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos ou decisões, entretanto praticados, no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

29 de janeiro de 2025. - A Chefe do Serviço de Finanças de Ovar, Isabel de Fátima Neves da Silva Gouveia.

318659707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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