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Resolução do Conselho de Ministros 22/2025, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa decorrente da contratação de licenças e assistência pós-venda de software.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2025



A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização centralizada de licenças e assistência pós-venda de software para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (ação governativa e gestão administrativa e financeira), tendo por objetivo uma maximização do ganho através da estabilidade de preços e subsequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.

Considerando o montante estimado da despesa a realizar, a vigência determinada pelo contrato a celebrar, e a consequente repartição de encargos orçamentais por mais de um ano económico, é da competência do Conselho de Ministros a aprovação da presente resolução.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa relativa à aquisição de licenças e assistência pós-venda de software para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (ação governativa e gestão administrativa e financeira), até ao montante global máximo de € 7 599 204,78 acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, para 36 meses.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, em conformidade com o anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante:

a) Ano de 2025 - € 2 449 260,26;

b) Ano de 2026 - € 2 574 972,26;

c) Ano de 2027 - € 2 574 972,26.

3 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas, no ano de 2025, e a inscrever, nos anos de 2026 e 2027, nas fontes de financiamento 311 - Receitas de Impostos não afetas projetos cofinanciados e 541 - Transferências de Receita Própria entre organismos do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (gestão administrativa e financeira), em cada um dos anos económicos indicados.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Aquisição de licenças e serviços conexos de assistência pós-venda de software Microsoft para a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Repartição da despesa plurianual

Designação

2025

2026

2027

Custo total

Enterprise Agreement (EA)

1 705 385,24 €

1 768 241,24 €

1 768 241,24 €

5 241 867,72 €

Enterprise Agreement (EA) - adicional

599 275,02 €

599 275,02 €

599 275,02 €

1 797 825,06 €

Enterprise Agreement (EA) - opcionais

144 600,00 €

207 456,00 €

207 456,00 €

559 512,00 €

Total anual

2 449 260,26 €

2 574 972,26 €

2 574 972,26 €

7 599 204,78 €



118666202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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