A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 22/2025, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa decorrente da contratação de licenças e assistência pós-venda de software.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2025



A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização centralizada de licenças e assistência pós-venda de software para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (ação governativa e gestão administrativa e financeira), tendo por objetivo uma maximização do ganho através da estabilidade de preços e subsequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.

Considerando o montante estimado da despesa a realizar, a vigência determinada pelo contrato a celebrar, e a consequente repartição de encargos orçamentais por mais de um ano económico, é da competência do Conselho de Ministros a aprovação da presente resolução.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa relativa à aquisição de licenças e assistência pós-venda de software para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (ação governativa e gestão administrativa e financeira), até ao montante global máximo de € 7 599 204,78 acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, para 36 meses.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, em conformidade com o anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante:

a) Ano de 2025 - € 2 449 260,26;

b) Ano de 2026 - € 2 574 972,26;

c) Ano de 2027 - € 2 574 972,26.

3 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas, no ano de 2025, e a inscrever, nos anos de 2026 e 2027, nas fontes de financiamento 311 - Receitas de Impostos não afetas projetos cofinanciados e 541 - Transferências de Receita Própria entre organismos do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (gestão administrativa e financeira), em cada um dos anos económicos indicados.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Aquisição de licenças e serviços conexos de assistência pós-venda de software Microsoft para a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Repartição da despesa plurianual

Designação

2025

2026

2027

Custo total

Enterprise Agreement (EA)

1 705 385,24 €

1 768 241,24 €

1 768 241,24 €

5 241 867,72 €

Enterprise Agreement (EA) - adicional

599 275,02 €

599 275,02 €

599 275,02 €

1 797 825,06 €

Enterprise Agreement (EA) - opcionais

144 600,00 €

207 456,00 €

207 456,00 €

559 512,00 €

Total anual

2 449 260,26 €

2 574 972,26 €

2 574 972,26 €

7 599 204,78 €



118666202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda