A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização centralizada de licenças e assistência pós-venda de software para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (ação governativa e gestão administrativa e financeira), tendo por objetivo uma maximização do ganho através da estabilidade de preços e subsequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.
Considerando o montante estimado da despesa a realizar, a vigência determinada pelo contrato a celebrar, e a consequente repartição de encargos orçamentais por mais de um ano económico, é da competência do Conselho de Ministros a aprovação da presente resolução.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa relativa à aquisição de licenças e assistência pós-venda de software para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (ação governativa e gestão administrativa e financeira), até ao montante global máximo de € 7 599 204,78 acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, para 36 meses.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, em conformidade com o anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante:
a) Ano de 2025 - € 2 449 260,26;
b) Ano de 2026 - € 2 574 972,26;
c) Ano de 2027 - € 2 574 972,26.
3 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas, no ano de 2025, e a inscrever, nos anos de 2026 e 2027, nas fontes de financiamento 311 - Receitas de Impostos não afetas projetos cofinanciados e 541 - Transferências de Receita Própria entre organismos do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (gestão administrativa e financeira), em cada um dos anos económicos indicados.
4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Aquisição de licenças e serviços conexos de assistência pós-venda de software Microsoft para a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Repartição da despesa plurianual
Designação | 2025 | 2026 | 2027 | Custo total |
---|---|---|---|---|
Enterprise Agreement (EA) | 1 705 385,24 € | 1 768 241,24 € | 1 768 241,24 € | 5 241 867,72 € |
Enterprise Agreement (EA) - adicional | 599 275,02 € | 599 275,02 € | 599 275,02 € | 1 797 825,06 € |
Enterprise Agreement (EA) - opcionais | 144 600,00 € | 207 456,00 € | 207 456,00 € | 559 512,00 € |
Total anual | 2 449 260,26 € | 2 574 972,26 € | 2 574 972,26 € | 7 599 204,78 € |
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