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Despacho 1956/2025, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Despacho n.º 5524/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023, de delegações de competências do reitor nos vice-reitores e pró-reitores da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 1956/2025 1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e na alínea a) do n.º 2 do Despacho 5845/2024, de 23 de maio, procede-se à alteração dos n.os 1 e 3 do Despacho 5524/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, respeitante à delegação de competências do Reitor nos Vice-Reitores e Pró-Reitores da Universidade de Coimbra, que passa a ter a seguinte redação: «1 - [...]: a) [...] b) [...] c) [...] d) Ao Vice-Reitor Professor Doutor Alfredo Manuel Pereira Geraldes Dias, o pelouro relativo ao património, edificado, infraestruturas de informação e comunicação, turismo, sustentabilidade do edificado e ambiental, habitação universitária, Palácio de São Marcos, auditório da Reitoria e Capela de São Miguel; e) [...] f) [...] g) À Vice-Reitora Professora Doutora Patrícia Carla Gama Pinto Pereira da Silva de Vasconcelos Correia, o pelouro relativo ao planeamento, sustentabilidade, qualidade, proteção de dados, informação administrativa e arquivo; h) Ao Vice-Reitor Doutor Nuno Ricardo Furtado Dias Mendonça, o pelouro relativo à inovação, relação com empresas e empregabilidade; i) (Anterior h); j) (Anterior i); k) [...]. 3 - [...]: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) Na Vice-Reitora Professora Doutora Patrícia Carla Gama Pinto Pereira da Silva de Vasconcelos Correia, a competência para assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos.» 2 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 10284/2023, de 6 de outubro. 3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde o dia 18 de dezembro de 2024, no âmbito da presente delegação. 22 de janeiro de 2025. - O Reitor, Amílcar Falcão. 318615001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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