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Despacho 10284/2023, de 6 de Outubro

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Sumário

Alteração do Despacho n.º 5524/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, de delegações de competências do reitor nos vice-reitores e pró-reitores da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 10284/2023

Sumário: Alteração do Despacho 5524/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, de delegações de competências do reitor nos vice-reitores e pró-reitores da Universidade de Coimbra.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho 7058/2022, de 2 de junho, procede-se à alteração do Despacho 5524/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, respeitante à delegação de competências do Reitor nos Vice-Reitores e Pró-Reitores da Universidade de Coimbra, aditando-se ao n.º 3 a seguinte alínea:

«g) Na Pró-Reitora Professora Doutora Aldora Gabriela Gomes Fernandes, a competência para me coadjuvar no Pelouro da Inovação.»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de setembro de 2023.

10 de agosto de 2023. - O Reitor, Amílcar Falcão.

316896175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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