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Despacho 1838/2025, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega no presidente do conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar, a competência para a outorga do contrato de fornecimento de combustíveis rodoviários, ao abrigo do AQ-CR-2023.

Texto do documento

Despacho 1838/2025



Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2024, de 8 de novembro, o Governo autorizou a assunção dos encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários, no presente ano económico, pelas entidades adquirentes e até aos valores máximos indicados no anexo à mesma resolução, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR-2023).

Esta resolução delegou nos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no respetivo anexo, a competência para a outorga dos respetivos contratos de fornecimento ao abrigo do AQ-CR-2023, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2024, de 8 de novembro, e nos artigos 44.º e seguintes e 164.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o Despacho 7079/2024, de 26 de junho:

1 - Subdelego no presidente do conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar, a competência para a outorga do contrato de fornecimento de combustíveis rodoviários, ao abrigo do AQ-CR-2023, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação daquela entidade na outorga de contratos.

2 - Ratifico os atos praticados pelo presidente do conselho diretivo da AIMA, I. P. que estejam em conformidade com a presente subdelegação de competências.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

3 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.

318652319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6067672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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