Portaria 672/94
de 20 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/94, de 3 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, o seguinte:
1.º São aprovados os dísticos modelos n.os 1, 2, 3, 4 e 5, em anexo.
2.º A título de reembolso do custo do papel e impressão, são fixados os seguintes preços:
a) 200$00 para os dísticos modelo n.º 1;
b) 500$00 para os dísticos modelos n.os 4 e 5.
Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
(ver documento original)