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Portaria 676/94, de 20 de Julho

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Sumário

FIXA O QUADRO DE MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS SUPREMOS TRIBUNAIS A QUE SE REFEREM O NUMERO 2 DOS ARTIGOS 11, 31 E 33 DA LEI 47/86, DE 15 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PUBLICO).

Texto do documento

Portaria 676/94
de 20 de Julho
A Portaria 121/87, de 23 de Fevereiro, fixou em 17 procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério Público).

O aumento de serviço, as acrescidas solicitações decorrentes das novas leis processuais, designadamente na área penal, e, mais recentemente, a ampliação do quadro de juízes conselheiros no Supremo Tribunal de Justiça ditaram a necessidade de recurso a soluções de resposta imediata, com a colocação de mais três procuradores-gerais-adjuntos no Supremo Tribunal de Justiça, dois no Supremo Tribunal Administrativo, um no Tribunal Constitucional e um no Tribunal de Contas, todos em regime de auxiliar.

Também o quadro de inspectores do Ministério Público e de secretários de inspecção a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei Orgânica do Ministério Público, fixado no mesmo diploma e sem alterações posteriores, carece de ajustamento face ao crescente aumento de magistrados e as consequentes necessidades que geram.

O redimensionamento a que agora se procede considera as aludidas pretensões.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º, n.º 2 do artigo 31.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º É fixado em 26 procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro.

2.º É fixado em 10 inspectores e 10 secretários de inspecção o quadro previsto no n.º 2 do artigo 31.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro.

3.º É fixado em 9 procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro.

4.º É revogada a Portaria 121/87, de 23 de Fevereiro.
Ministério da Justiça.
Assinada em 6 de Julho de 1994.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-16 - Portaria 158/96 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de magistrados do Ministério Público. Revoga a Portaria n.º 676/94, de 20 de Julho .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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