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Portaria 121/87, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os quadros de magistrados do Ministério Público.

Texto do documento

Portaria 121/87
de 23 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º, no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º É fixado em dezassete procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro.

2.º É fixado em nove inspectores e nove secretários de inspecção o quadro previsto no n.º 2 do artigo 31.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro.

3.º É fixado em nove procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro.

Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1987.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-20 - Portaria 676/94 - Ministério da Justiça

    FIXA O QUADRO DE MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS SUPREMOS TRIBUNAIS A QUE SE REFEREM O NUMERO 2 DOS ARTIGOS 11, 31 E 33 DA LEI 47/86, DE 15 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PUBLICO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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