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Regulamento 210/2025, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas da Sala Mortuária da Freguesia de Soutelo de Aguiar.

Texto do documento

Regulamento 210/2025



António José de Almeida Gonçalves, Presidente da Freguesia de Soutelo de Aguiar, torna público para efeitos do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 75/2013 de 12 setembro, e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007 de 15 Janeiro) sob propostas desta Freguesia e aprovadas em sessões Ordinárias da Assembleia de 08 de dezembro de 2024 e em 28 de dezembro de 2024, é aprovado o Regulamento e tabela de taxas da Sala Mortuária da Freguesia de Soutelo de Aguiar, em vigor após a publicação no Diário da República.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

Após celebração do protocolo entre a Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e a Fábrica da Igreja de Soutelo de Aguiar, pelo período de 20 (vinte) anos, cabe a Junta de Freguesia a criação de um regulamento necessário definir as regras de utilização e funcionamento de ocupação da mesma.

A Sala Mortuária da Junta de Freguesia do Soutelo de Aguiar, está localizada na atual casa paroquial, mais concretamente em um salão no rés-do-chão, assume como estrutura vocacionada para que as famílias possam dignamente e confortavelmente velar os seus entes falecidos, carece de regulamentação de utilização.

Será cedida a toda a população independentemente da religião praticada, residente na área geográfica da freguesia.

Artigo 2.º

Gestão e administração

A Sala Mortuária é pertença da Junta de Freguesia, pelo período de 20 (vinte) anos sendo gerida por esta.

A manutenção e limpeza da Sala Mortuária são coordenadas e supervisionadas pela Junta de Freguesia.

A manutenção ou qualquer reparação necessária é da responsabilidade da Junta de Freguesia.

É da responsabilidade dos utilizadores quaisquer danos ou prejuízo que estes causem no edifício, equipamentos ou outros relacionados com o bom funcionamento do imóvel e mobiliário.

Artigo 3.º

Definição

A Sala tem como finalidade a prestação de serviços a famílias enlutadas, a pessoa, familiares ou agência funerária encarregues do funeral requisitará a Sala Mortuária na Junta de Freguesia, nos dias úteis, no período de horário de funcionamento, e nos dias de feriado, de tolerância de ponto e/ou fins de semana deverá entrar em contacto com o/a Presidente da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar. A realização das cerimónias fúnebres e a utilização do espaço é da responsabilidade do requerente.

Artigo 4.º

Instalações

São consideradas instalações da Sala Mortuária as divisões:

1 - Sala mortuária;

2 - Hall;

3 - Casas de banho;

4 - Sala de reflexão;

5 - Sala de apoio logístico;

5 - Mobiliário diverso.

Artigo 5.º

Condições gerais de utilização

1 - A utilização da Sala Mortuária será feita mediante formalização de requerimento na Junta de Freguesia.

2 - O pagamento da Taxa, será sempre efetuado à Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar, até ao dia imediatamente a seguir ao funeral.

3 - Quando o serviço for efetuado aos sábados, domingos, feriados e dias de tolerância de ponto, o pagamento desta Taxa será efetuado, no dia útil seguinte a seguir ao funeral.

4 - Os danos ou extravios causados aos bens pertencentes à Sala Mortuária serão pagos pelo utilizador que requereu a sua utilização.

5 - Em caso algum a Junta de Freguesia será responsável pelo desaparecimento de haveres e/ou objetos pessoais.

6 - No final da utilização do espaço a pessoa, família ou agência funerária responsável pelo funeral retirará todos os adereços e objetos da cerimónia fúnebre, não pertences da Junta de Freguesia.

7 - No parque exterior, só serão permitidas o estacionamento de viaturas funerárias ou pessoas com mobilidade reduzida.

Artigo 6.º

Cedência de instalações

Para a cedência de utilização da Sala Mortuária, observar-se-á a seguinte ordem:

Data e hora de entrada do requerimento dirigido à Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar.

Artigo 7.º

Cedência de instalações - Horários

O horário para a velação do corpo ficará ao critério das famílias enlutadas.

Artigo 8.º

Cedência de instalações - Pedidos

1 - A pessoa, família ou agência funerária encarregues do funeral requisitará a Sala Mortuária na Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar.

2 - O pedido deve ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, por escrito, em impresso próprio, sendo que os pedidos telefónicos ou pessoais, devem ser de imediato e logo que possível ser redigidos por escrito pelos serviços da Junta de Freguesia.

3 - Devendo o pedido/requerimento, identificar o requerente, morada, n.º de contribuinte, dados do(a) falecido(a).

Artigo 9.º

Regras de utilização e funcionamento

1 - Na utilização da Sala Mortuária deve adotar-se um comportamento de particular respeito e moderação, sendo proibidas quaisquer perturbações à ordem pública bem assim como a prática de atos imorais ou atentatórios da dignidade e convicção dos familiares enlutados, dentro das mesmas ou nas suas imediações, reservando-se a autarquia ao direito de proceder à sua evacuação sempre que ocorram anormalidades deste género.

2 - Não são permitidas flores, arranjos florais, velas ou quaisquer utensílios de culto, no interior da casa mortuária, com exceção dos normais ramos e coroas.

3 - Não são permitidos utensílios de culto com chama no interior da sala mortuária.

4 - É da total responsabilidade dos utilizadores qualquer acidente que ocorra nas instalações ou acessos.

5 - As presentes regras não poderão deixar de ser respeitadas, salvo retificação posterior que venha a ser feita pela autarquia, ou por motivos de força maior e urgente, decidido pelo executivo da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar.

Artigo 10.º

Proibição de fumar e uso de bebidas alcoólicas ou drogas

É expressamente proibido fumar, uso de bebidas alcoólicas ou drogas em todos os espaços interiores e exteriores da Sala Mortuária.

Artigo 12.º

Fiscalização

É competência da Junta de Freguesia zelar pelo cumprimento deste regulamento, manutenção, conservação e segurança das instalações.

Artigo 13.º

Taxa de utilização

Taxa de utilização da Sala Mortuária - Por Funeral:

1 - Qualquer residente na área geográfica da freguesia, é de 50.00€ (cinquenta euros).

2 - A taxa devida pela utilização da Sala Mortuária, para não residentes, é de 100.00€ (cem euros), podendo ser atualizado.

Artigo 14.º

Interpretações e omissões

As dúvidas, as lacunas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por despacho interpretativo do/a Presidente da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar ou, a quem este delegar competências.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia de Soutelo de Aguiar, afixação nos lugares públicos do costume e publicação no Diário da República.

Artigo 16.º

Revisão e anulação do regulamento

Reserva-se à Junta e Assembleia de Freguesia de Soutelo de Aguiar, o direito de propor, quando for caso disso, a revisão do presente regulamento, ou anular o mesmo, desde que se verifique uma adulteração dos fins para que foi criado.

ANEXO I

Tabela de taxas

Residentes na Freguesia

50,00€

Não residentes na Freguesia

100,00€



29 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, António José de Almeida Gonçalves.

318630384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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