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Aviso 3807/2025/2, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Manutenção da comissão de serviço do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau ― chefe de divisão de Educação e Saúde ― e do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau ― chefe de serviços da Ação Social.

Texto do documento

Aviso 3807/2025/2



Manutenção da Comissão de Serviço do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau Chefe de Divisão de Educação e Saúde e do titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau - Chefe de Serviços da Ação Social

O Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, que nos termos do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município da Póvoa de Lanhoso, a vigorar a partir do dia 1 de janeiro de 2025, aprovado em sessão de Assembleia Municipal de 16 e 17 de dezembro de 2024, desagrega o Serviços da Ação Social da Divisão de Educação e Serviços Sociais, passando a designar-se Divisão de Educação e Saúde e os serviços de Ação Social, mantém a mesma designação.

As comissões de serviço foram expressamente mantidas, conforme artigo 55.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município da Póvoa de Lanhoso, que a seguir se transcreve: “Em salvaguarda do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, são mantidas as comissões de serviço adstritas aos cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau”.

Assim, o Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, determinou, por despacho datado de 6 de janeiro de 2025, com efeitos a 1 de janeiro de 2025, a manutenção das comissões de serviços dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º graus, nas seguintes unidades orgânicas flexíveis: A licenciada Dr.ª Maria José Martins Lourenço, no cargo de Chefe de Divisão de Educação e Saúde, que sucede à Divisão Educação e Serviços Sociais; A licenciada Dr.ª Eliana Marisa Carvalho Oliveira, no cargo de Chefe de Serviços da Ação Social, unidade que mantém a mesma designação.

E, por nos termos do artigo 38.º do anexo i da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delegou, as suas competências próprias no cargo de Chefe de Divisão de Educação e Saúde, Dr.ª Maria José Martins Lourenço, e no cargo de Chefe de Serviços da Ação Social, Dr.ª Eliana Marisa Carvalho Oliveira.

29 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico de Oliveira Castro, Dr.

318629364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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