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Aviso 3750/2025/2, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do Plano de Emergência Externo da Oz Energia.

Texto do documento

Aviso 3750/2025/2



A Secretária-Geral, Elsa Maria Alves Correia Henriques, no uso de competência delegada, ao abrigo do disposto na alínea x) do n.º 3 do Despacho 109/2021-2025, de 15 de novembro de 2022, na sua redação atual, torna público que, após pareceres favoráveis da Comissão Municipal de Proteção Civil de Almada e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Almada, em sessão ordinária realizada em 20 de dezembro de 2024, deliberou aprovar o Plano de Emergência Externo da Oz Energia, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual.

Nos termos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 6.º, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos de emergência externos são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no sítio da Internet do Município de Almada, em www.cm-almada.pt.

Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 7.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, o Plano de Emergência Externo da Oz Energia entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da publicação.

10 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral, Elsa Maria Alves Correia Henriques.

318567383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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