Aviso 3724/2025/2, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas
- Fonte: Diário da República n.º 27/2025, Série II de 2025-02-07
- Data: 2025-02-07
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho da Senhora Diretora, Professora Doutora Helena Canhão, de 23 de dezembro de 2024 foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para o preenchimento de um posto de trabalho de Doutorado, para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito do projeto designado por «Laboratório Associado LA/ P/0117/2020», financiado pela FCT (Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
(FCT, I. P.)), em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho e pelo prazo fixado no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, na Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa.
A remuneração mensal a atribuir é correspondente à 4.ª posição do nível remuneratório 49 da tabela remuneratória única (TRU), equivalente à TRU 49, nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.
1 - Posto de trabalho:
O posto de trabalho de Doutorado, no âmbito do Laboratório Associado LA/P/0117/2020, tem em vista o desempenho das seguintes funções:
Global Health Knowledge Center:
a) Coordenar o desenvolvimento estratégico, científico e académico do Global Health Knowledge Center, garantindo o seu alinhamento com a visão institucional e os objetivos globais da NOVA Medical School;
b) Liderar uma equipa interdisciplinar, fomentando um ambiente colaborativo e inovador;
c) Estabelecer uma estrutura organizacional eficiente, otimizando os recursos e processos para assegurar a sustentabilidade a longo prazo;
d) Conceber e supervisionar projetos de investigação e inovação focados na equidade em saúde, com especial atenção às populações vulneráveis e ao contexto global de saúde;
e) Coordenar a elaboração de agendas estratégicas, alinhando-as com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
f) Implementar metodologias inovadoras para análise de cenários e definição de estratégias baseadas em evidências;
g) Supervisionar a produção de estudos quantitativos e qualitativos, promovendo abordagens interdisciplinares que ampliem o impacto científico e social;
h) Incentivar a publicação de resultados em revistas científicas de elevado impacto, disseminando o conhecimento para diversos públicos, incluindo formuladores de políticas e comunidades;
i) Analisar dados de investigação e redigir relatórios estratégicos que orientem práticas e políticas inovadoras;
j) Desenvolver estratégias para captar financiamento competitivo, negociando contratos e protocolos com entidades públicas e privadas;
k) Estabelecer parcerias com organizações nacionais e internacionais, assegurando recursos financeiros e logísticos para reforçar o impacto do centro;
l) Coordenar a criação e dinamização de redes colaborativas com instituições de ensino superior, centros de investigação, ONGs, organismos governamentais e parceiros internacionais;
m) Desenvolver iniciativas para aproximar o centro das comunidades, através de programas educacionais, campanhas de saúde pública e eventos de sensibilização;
n) Representar este centro de conhecimento em fóruns acionais e internacionais, posicionando-o como referência em inovação em saúde global e equidade;
o) Implementar uma estratégia de comunicação integrada para maximizar a visibilidade e o impacto das suas atividades;
p) Liderar o desenvolvimento de soluções digitais para ampliar o acesso a serviços de saúde, com enfoque na equidade e inclusão;
q) Promover a adoção de tecnologias emergentes em saúde, coordenando iniciativas para validar e escalar soluções em contextos reais;
r) Desenvolver programas educativos, incluindo cursos de pós-graduação, formações curtas e workshops em saúde global e equidade;
s) Fomentar o intercâmbio de conhecimento através de programas de mobilidade para investigadores, docentes e estudantes;
t) Contribuir para o posicionamento estratégico da NOVA Medical School em políticas públicas relacionadas com saúde global e equidade.
Longevity Institute:
u) Esta posição inclui adicionalmente o suporte à execução e coordenação de atividades e projetos de investigação e inovação no âmbito do Instituto de longevidade;
v) Apoiar na definição de estratégias científicas e institucionais alinhadas com os objetivos do Instituto;
w) Dinamizar parcerias interdisciplinares, reunindo contributos de áreas diversas para abordar desafios relacionados com a longevidade, envelhecimento saudável, qualidade de vida, solidão, etc;
x) Participar na implementação de soluções e iniciativas que promovam a longevidade e a sustentabilidade em sistemas de saúde e políticas públicas;
y) Promover o impacto global do Instituto através da disseminação do conhecimento e colaboração com redes científicas internacionais.
2 - Local de trabalho:
Instalações da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), sitas no Campo dos Mártires da Pátria, n.º 130, 1169-056 Lisboa.
3 - Requisitos de admissão:
a) Ao concurso podem ser candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas, que sejam titulares do grau de Doutor em Ciências da Vida e da Saúde, Psicologia, Direito, Serviço Social, Políticas Públicas e Sociais, Gestão ou áreas afins, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Os candidatos ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.
4 - Formalização de candidaturas:
4.1 - As candidaturas devem ser instruídas com os documentos seguintes:
i) Carta de motivação;
ii) Curriculum vitae detalhado de acordo com os requisitos da candidatura;
iii) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento. Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação;
iv) Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado;
v) Requerimento de submissão de candidatura;
4.2 - Do curriculum vitae deve constar:
a) Nome completo do candidato;
b) Todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção constantes do presente Aviso, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados abaixo.
4.3 - O requerimento, deve ser integralmente preenchido, datado e assinado, de utilização obrigatória, disponível em https://www.nms.unl.pt/pt-pt/faculdade/juntese-a-nms/recrutamento?category=4346.
4.4 - A candidatura, podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, devidamente instruída com os documentos referidos supra, deve ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, devendo ser enviada por e-mail, indicando a referência em Título para o endereço eletrónico recrutamento.investigacao@nms.unl.pt. A hora limite para a apresentação da candidatura são as 24 horas (00:00 horas de Portugal) do último dia do prazo.
4.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos pontos supra, determina a exclusão da mesma. A decisão de exclusão é comunicada aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados, ao abrigo dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA). As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos/as interessados/as, o Júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os/as candidatos/as excluídos/as por correio eletrónico, dando início à aplicação dos métodos de seleção aos/às candidatos/as admitidos/as.
5 - Métodos de seleção:
5.1 - Os métodos de seleção são a avaliação do «percurso científico e curricular» ponderada a 90 % e a «entrevista profissional de seleção» ponderada a 10 %.
5.2 - A aplicação dos métodos de seleção será faseada da forma abaixo.
5.3 - A avaliação do «percurso científico e curricular» incidirá sobre a relevância, qualidade, atualidade, conhecimentos específicos e experiência anterior comprovada tendo por base os documentos constantes da candidatura com respeito pelos critérios seguintes:
a) Funções de investigação nas áreas temáticas correspondentes ao Global Health Knowledge Center e Longevity Institute - 25 %;
b) Coordenação e gestão de projetos - 20 %;
c) Articulação e gestão de parcerias, tanto a nível nacional quanto internacional, evidenciando capacidade para estabelecer e manter colaborações eficazes - 15 %;
d) Articulação entre investigação científica e implementação de políticas públicas, com particular ênfase na promoção da saúde global, equidade e mitigação das desigualdades sociais - 15 %;
e) Projetos interdisciplinares e na aplicação de metodologias inovadoras, especialmente na interface entre ciências da saúde e ciências sociais e humanas - 15 %;
f) Formação avançada em direitos humanos, violência de género, saúde mental, justiça social ou outras questões complexas relacionadas com as dinâmicas sociais e institucionais que impactam populações vulneráveis - 10 %.
5.4 - A avaliação do «percurso científico e curricular» é expressa numa escala numérica de 0 a 20;
5.5 - O processo de avaliação inclui uma «entrevista profissional de seleção», visando obter esclarecimentos e explicações sobre os elementos constantes da candidatura.
5.6 - Na «entrevista profissional de seleção», com duração até 20 minutos, serão aplicados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação:
a) motivação do/a candidato/a (60 %) com base nos seguintes critérios:
I. Trabalho em exclusividade e disponibilidade imediata;
II. Liderança e gestão de equipas, capacidade de comunicação, trabalho de equipa e cooperação.
III. Proatividade, autonomia e gestão de tempo.
b) apreciação global (AG) (40 %) com base nos seguintes critérios:
I. Proficiência avançada na língua inglesa, tanto na expressão oral como escrita;
II. Domínio na análise e tratamento de dados;
III. Conhecimento avançado das ferramentas do Office 365, incluindo Word e Excel;
IV. Domínio das novas tecnologias de informação (internet, redes sociais);
5.7 - A avaliação da «entrevista profissional de seleção» é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores.
5.8 - O método de avaliação através da realização de «entrevista profissional de seleção» pode ser dispensado por decisão unânime e devidamente fundamentada do Júri, sendo que nesse caso, avaliação do «percurso científico e curricular» terá uma ponderação de 100 %.
5.9 - O Júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação, não sendo permitidas abstenções.
5.10 - A classificação de cada candidato é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do Júri. Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao Presidente do Júri.
5.11 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de motivação, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
6 - Júri de seleção:
Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem a seguinte composição:
Presidente do Júri - Helena Cristina de Matos Canhão, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
1.º Vogal efetivo - Daniela Mariana Marques Zagalo, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
2.º Vogal efetivo - Nuno Manuel Barreiros Neuparth, Faculdade de Ciências Médicas |NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
1.º Vogal suplente - João Diogo Osório de Castro Conde, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
2.º Vogal suplente - Ana Maria Ferreira Rodrigues, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
7 - Participação dos interessados e decisão:
7.1 - O projeto de lista de ordenação final é notificado aos/às candidatos/as, por correio eletrónico para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
7.2 - Findo o período de audiência dos interessados/as, o Júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as.
7.3 - A deliberação final do júri é homologada pela Senhora Diretora da FCM|NMS, a quem compete também decidir da contratação.
8 - Publicação do aviso do concurso:
8.1 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Euraxess https://euraxess.ec.europa.eu/ e na página eletrónica da NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas.
8.2 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/1017 de 19 de julho, no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.
9 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School, Unidade Orgânica da Universidade NOVA de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
23 de janeiro de 2025. - A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Canhão.
318603135
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066315.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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