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Aviso 3696/2025/2, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Concurso de admissão aos cursos de formação de sargentos (CFS) classes eletrotécnicos (ET) e maquinistas navais (MQ) ― 2025.

Texto do documento

Aviso 3696/2025/2



Concurso de admissão aos cursos de Formação de Sargentos (CFS) classes Eletrotécnicos (ET) e Maquinistas Navais (MQ) - 2025

1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março na redação atual, na Portaria 288/2019, de 3 de setembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 13/24, de 14 de fevereiro (Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos, doravante Regulamento do CFS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2024, torna-se público que se encontra aberto até ao dia 21 de março de 2025, nas modalidades de concurso interno geral e externo, o concurso para admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para ingresso na categoria de sargentos da Marinha.

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2025, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de sargentos, sendo que:

a) Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM), “Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas”;

b) Assim que aprovadas as vagas efetivas e sobrantes, bem como a sua distribuição por classes e priorização e referência quanto à totalidade de vagas disponíveis decorrente da aplicação do RIPSM, procede-se à sua publicação em ordem de pessoal da Marinha e ao envio para os candidatos;

c) O número de vagas previstas, a distribuição decorrente do RIPSM e a sua distribuição por classes e priorização podem estar sujeitas a alterações supervenientes.

3 - O CFS ET-MQ 2025/2027, integra os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):

a) Curso de Formação de Sargentos - Eletrotécnicos (ET) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Eletrotecnia;

b) Curso de Formação de Sargentos - Maquinistas Navais (MQ) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Mecânica Naval.

4 - Constituem condições de admissão a concurso as constantes no Regulamento do CFS, referidas à data-limite para a formalização das candidaturas.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Com vista a admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data-limite para a formalização das candidaturas, através do link «candidaturas on-line», disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos digitalizados indicados no ponto 7.

7 - Documentação necessária para admissão a concurso:

a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

b) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data-limite de formalização de candidaturas;

c) Cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada, conforme aplicável;

d) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos na situação de RC ou RD que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;

e) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em Regime de Voluntariado ou em RC.

8 - O concurso compreende as seguintes fases e provas de classificação e seleção, com o respetivo calendário que está sujeito a alterações supervenientes:

Fase de admissão - Documental

Até 31 março 2025

Fase de classificação e seleção:

Avaliação da condição física

Abril 2025

Avaliação psicológica

Abril 2025

Avaliação da aptidão física e psíquica

Abril 2025

Prova de Aferição de Conhecimentos (Língua Portuguesa)

14 de abril 2025

Ordenamento

Maio 2025



9 - Os eventos da fase de classificação e seleção podem não corresponder à sequência indicada do ponto anterior, por questões de ajustes de planeamento.

10 - Os vários momentos da fase documental e fase de seleção e classificação decorrem e são valorados nos termos do Regulamento do CFS.

11 - Os candidatos são convocados para as diferentes fases e provas de classificação e seleção (PCS) em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.

12 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física e verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar é necessário que os candidatos preencham e submetam no portal do recrutamento, o seguinte:

Documentos no âmbito da saúde

Validade

Observações

Auto questionário de saúde preenchido

À data do início das PCS

Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt

Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica

À data do início das PCS

Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt



13 - A Marinha disponibiliza a todos os candidatos a possibilidade de realização dos exames médicos complementares de diagnóstico, a ocorrer durante a fase de provas. O candidato que entenda realizar os exames requeridos noutras entidades, deverá submeter no portal do recrutamento, até à data do início das provas, o seguinte:

Exames complementares de diagnóstico

Validade

Eletrocardiograma, com respetivo relatório

Efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso.

Análises clínicas com os seguintes parâmetros:

Hemograma completo com plaquetas;

Tempo de Protrombina;

Tempo de Tromboplastina parcial ativada (P.T.T.);

Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH);

Glicose em Jejum;

Ureia;

Creatinina;

Ionograma;

Asparto Aminotransferase (AST ou GOT);

Creatino-Quinase (CK);

Anticorpos Anti HV1+ HV2;

Urina tipo II.

Efetuadas até 180 dias antes da data de encerramento do concurso.



14 - No primeiro dia de provas o candidato deve ser portador dos seguintes documentos originais, mesmo que tenha submetido cópias no portal do recrutamento:

a) Auto questionário da saúde devidamente preenchido;

b) Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica;

c) Eletrocardiograma (caso efetuado fora da Marinha);

d) Análises clínicas (caso efetuadas fora da Marinha);

e) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

f) Cartão de Cidadão;

g) Documentos indicados no ponto 7. (conforme aplicável).

15 - A eliminação/inaptidão numa das fases referidas no ponto n.º 8., ou em alguma das componentes da fase de classificação e seleção, implica a exclusão do candidato do concurso.

16 - Não é permitida a repetição de qualquer uma das fases e PCS referidas no ponto n.º 8.

17 - É excluído do concurso o candidato que for considerado inapto, tenha faltado ou não tenha realizado qualquer uma das PCS.

18 - O candidato pode ser submetido a análises toxicológicas realizadas no âmbito do processo individual de classificação (PIC) do concurso, sendo que a obtenção de resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.

19 - Os documentos entregues ou apresentados pelo candidato estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

20 - A não entrega ou submissão dos documentos, exames e análises, determina a impossibilidade de realizar as provas e consequentemente levará à exclusão do concurso.

21 - O ordenamento dos candidatos apurados é efetuado pelo júri do concurso e resulta do cálculo da Classificação Final (CF), arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PCF + AC)/2

em que:

CF - classificação final;

PCF - Provas de Condição Física, de acordo com a classificação obtida pela aplicação das normas de classificação previstas no Apêndice 1 do Regulamento do CFS;

AC - Aferição de Conhecimentos, que refere a classificação obtida pela aplicação dos critérios previstos no ponto 4 do artigo 14.º do Regulamento do CFS.

22 - O júri de seleção do concurso é composto e funciona nos termos do Regulamento do CFS.

23 - A divulgação dos resultados do concurso é efetuada através da afixação em local próprio da Direção de Pessoal, da publicação no Portal do Recrutamento da Marinha na Internet em http://recrutamento.marinha.pt e do envio por correio eletrónico (e-mail) (1) para os candidatos.

24 - A convocatória para a incorporação dos candidatos, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, é efetuada por correio eletrónico (e-mail) (1).

25 - Após o ordenamento, prevê-se o seguinte calendário no que respeita a formação, sujeito a alterações supervenientes:

Incorporação

2 de junho de 2025

Curso de Formação Básica de Praças (CFBP)

Junho a julho 2025

Curso de Formação de Sargentos (CFS)

Setembro 2025 a julho 2027



26 - Aspetos relativos à frequência do CFS:

a) As condições de frequência e avaliação do CFS são definidas em normativo próprio da UPM;

b) Para os candidatos em RD, durante a frequência do CFS não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP adquire-se com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.

27 - A documentação enquadrante referida ao longo do presente aviso pode ser consultada no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em:

https://recrutamento.marinha.pt/pt/areas/Paginas/Sargentos.aspx

28 - Qualquer esclarecimento adicional pode ser solicitado através dos seguintes contactos:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

Telefone: 213 945 469/213 429 408.

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa).

Página da Internet: http://recrutamento.marinha.pt.

Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail: recrutamento@marinha.pt.

(1) Endereço de correio eletrónico indicado na formalização da candidatura.

31 de janeiro de 2025. - A Chefe do Centro de Recrutamento da Armada, Capitão-de-Fragata Marta da Conceição dos Santos Gabriel.

318647079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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