Despacho 1788/2025, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 27/2025, Série II de 2025-02-07
- Data: 2025-02-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeia Mohamed Noor Sany Bin Mohamed Noor Khan cônsul honorário de Portugal em Kuala Lumpur, Malásia.
Texto do documento
Despacho 1788/2025
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, sob proposta do embaixador de Portugal em Banguecoque, nomeio Mohamed Noor Sany Bin Mohamed Noor Khan cônsul honorário de Portugal em Kuala Lumpur, Malásia, dependente da Embaixada de Portugal em Banguecoque.
2 - Nos termos do disposto no artigo 20.º do Regulamento Consular, o cônsul honorário não adquire a qualidade de trabalhador com vínculo de emprego público.
29 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
318632806
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, sob proposta do embaixador de Portugal em Banguecoque, nomeio Mohamed Noor Sany Bin Mohamed Noor Khan cônsul honorário de Portugal em Kuala Lumpur, Malásia, dependente da Embaixada de Portugal em Banguecoque.
2 - Nos termos do disposto no artigo 20.º do Regulamento Consular, o cônsul honorário não adquire a qualidade de trabalhador com vínculo de emprego público.
29 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066193.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-15 - Decreto-Lei 51/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento Consular
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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