Despacho 1783/2025, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Economia, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 27/2025, Série II de 2025-02-07
- Data: 2025-02-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do ponto 1.3 do Despacho 1109/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2025, no uso das competências que aí me foram delegadas pelo Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, subdelego:
Na Chefe de Equipa Multidisciplinar Cláudia Sofia Mónica Martins Lopes Loureiro, no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor;
b) A emissão, liquidação e cobrança de todas as receitas a realizar por conta do orçamento da IGAMAOT;
c) Assinar certidão de dívida de processos de contraordenação cujas coimas ou as custas não foram pagas decorrido o prazo legal para o efeito, a fim de servir de base ao respetivo processo de execução, nos termos do artigo 49.º-B da Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação;
d) Determinar a instauração e a instrução de processos contraordenação ambiental nos termos da lei-quadro das contraordenações ambientais, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º conjugado com a alínea c) do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação;
e) Praticar os atos de instrução dos processos contraordenação ambiental que não se encontrem no âmbito de atuação da equipa multidisciplinar de contraordenações e assuntos jurídicos, nos termos da lei-quadro das contraordenações ambientais, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º conjugado com a alínea c) do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação, com a faculdade de subdelegação.
O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados, a partir do dia 1 de janeiro de 2025.
3 de fevereiro de 2025. - A Inspetora Diretora, Cássia Silva.
318647549
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066188.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.
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2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).
Aviso
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