Delegação de competências nos chefes de equipa multidisciplinar.
Despacho 1109/2025
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e n.º 6 do artigo 22.º da
Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências próprias delego:
1.1 - Na Inspetora Diretora Ana Cristina Jorge Branco no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e ações da equipa acima referida em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da
Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da
Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor, com a faculdade de subdelegação;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da
Lei 2/2004, na redação vigente;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do
Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação.
1.2 - Na Inspetora Diretora Anabela Braga Adónis no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e ações da equipa acima referida em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da
Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da
Lei 2/2004, com as respetivas alterações;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor, com a faculdade de subdelegação;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da
Lei 2/2004, na redação vigente;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do
Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação.
1.3 - Na Inspetora Diretora Cássia Paula da Costa Silva no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e ações da equipa que coordena em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da
Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da
Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor, com a faculdade de subdelegação;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da
Lei 2/2004, na redação vigente;
f) Autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de 5.000,00 € (cinco mil euros), de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da
Lei 2/2004, na redação vigente e nos termos do Código dos Contratos Públicos;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do
Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação;
h) A emissão, liquidação e cobrança de todas as receitas a realizar por conta do orçamento da IGAMAOT, com a faculdade de subdelegação;
i) Assinar certidão de dívida de processos de contraordenação cujas coimas ou as custas não foram pagas decorrido o prazo legal para o efeito, a fim de servir de base ao respetivo processo de execução, nos termos do artigo 49.º-B da
Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação, com a faculdade de subdelegação;
j) Determinar a instauração e a instrução de processos contraordenação ambiental nos termos da lei-quadro das contraordenações ambientais, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º conjugado com a alínea c) do artigo 4.º, ambos do
Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação, com a faculdade de subdelegação;
k) Praticar os atos de instrução dos processos contraordenação ambiental que não se encontrem no âmbito de atuação da equipa multidisciplinar de contraordenações e assuntos jurídicos, nos termos da lei-quadro das contraordenações ambientais, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º conjugado com a alínea c) do artigo 4.º, ambos do
Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação, com a faculdade de subdelegação.
1.4 - Na Inspetora Diretora Cristina Isabel Mendes Canheto no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e ações da equipa acima referida em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da
Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da
Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor, com a faculdade de subdelegação;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos, nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da
Lei 2/2004, na redação vigente;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do
Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação;
g) Determinar a instauração e a instrução de processos contraordenação ambiental nos termos da lei-quadro das contraordenações ambientais, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º conjugado com a alínea c) do artigo 4.º, ambos do
Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação, com a faculdade de subdelegação;
h) Decidir processos contraordenação ambiental nos termos da lei-quadro das contraordenações ambientais, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, ambos do
Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação.
1.5 - Na Inspetora Diretora Isabel Maria Abreu da Silva Costa no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e ações da equipa acima referida em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da
Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da
Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor, com a faculdade de subdelegação;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da
Lei 2/2004, na redação vigente;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do
Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos delegatários acima referidos, no âmbito da presente delegação, desde 1 de janeiro de 2025, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo.
13 de janeiro de 2025. - O Inspetor-Geral, José Manuel Brito e Silva.
318558838