Despacho 1782/2025
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do ponto 1.4 do Despacho 1109/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2025, no uso das competências que aí me foram delegadas pelo Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, subdelego:
1 - Nos colaboradores da equipa multidisciplinar de contraordenações e assuntos jurídicos (EM CAJ) a competência para assinar a correspondência e documentos de mero expediente no que respeita a atos de inquirição de testemunhas nos processos de contraordenação que lhes foram afetos.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados, a partir do dia 1 de janeiro de 2025.
31 de janeiro de 2025. - A Inspetora Diretora, Cristina Canheto.
318647249
Despacho 1782/2025, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Economia, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 27/2025, Série II de 2025-02-07
- Data: 2025-02-07
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências na equipa multidisciplinar de contraordenações e assuntos jurídicos.
Texto do documento
Anexos
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