Despacho 1779/2025, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 27/2025, Série II de 2025-02-07
- Data: 2025-02-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Despacho delegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);
Artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20/05;
Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/4;
Artigo 36.º n.º 1 e 44.º do Código do Procedimento Administrativo.
Em complemento da minha delegação de competências de 19/11/2018, no que ao Chefe de Finanças Adjunto João José Valente de Meneses respeita e que mantenho, delego e subdelego no mesmo, adicionalmente, a competência para a prática dos atos próprios e funções, nos termos e relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:
I - Chefia das Secções:
4.ª Secção - Cobrança: em consequência da aposentação da Chefe de Finanças Adjunta que anteriormente na mesma exercia funções.
II - Delegação e Atribuição de competências:
Sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, compete-lhe, em conformidade com o artigo 93.º, do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o bom funcionamento da mencionada secção agora também a seu cargo (4.ª secção) e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários e:
III - De caráter geral:
1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão a emitir pelos funcionários da respetiva secção, aferindo da correção das contas de emolumentos e da concessão de isenções quando mencionadas e em observância ao princípio da confidencialidade e legitimidade dos requerentes;
2 - Assinar a correspondência, com a exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores ou a entidades externas de nível institucional relevante se não se reportar ao envio de declarações ou documentos oficiais e decisões, pareceres ou informações por assinadas por mim ou pelo correspondente chefe de finanças ajunto ao abrigo da presente delegação de competências;
3 - Coordenar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos fixados, quer legalmente, quer pelas instituições superiores;
4 - Promover o atendimento célere e de qualidade bem como a resposta atempada das informações solicitadas;
5 - Assinar os mandatos passados em meu nome e as notificações a efetuar por via postal;
6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições a submeter a apreciação e decisão superior;
7 - Instruir e informar os recursos hierárquicos, nos termos do artigo 66.º, do CPPT e os pedidos de revisão oficiosa, nos ternos do artigo 78.º, da LGT;
8 - Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria bem como promover o correspondente controlo e organização;
9 - Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos Funcionários em Serviço na respetiva Secção;
10 - A responsabilização pela organização e conservação do arquivo de documentos e processos e demais assuntos, respeitantes aos serviços adstritos à secção;
11 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º, do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;
12 - Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos do artigo 5.º, do Decreto-Lei 50079, de 22 de dezembro e artigo 59.º, alínea l, do RGIT;
13 - Coordenar e controlar a execução atempada de mapas de reporte, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos;
14 - Controlar e verificar a utilização correta de todos os equipamentos informáticos e outros e proceder às diligências necessárias para que os mesmos estejam sempre em condições perfeitas de utilização;
15 - Visar ou propor a alteração do plano anual de férias, visar as comunicações de férias e dar parecer sobre os pedidos de alteração de férias e justificar as faltas dadas pelos funcionários;
16 - Relevar ou dispensar os funcionários por falta ao trabalho por pequenos períodos de tempo, conforme o estritamente necessário e justificado.
17 - Proceder diariamente à abertura e ao adequado encaminhamento dos e-mails recebidos através do e-mail institucional do serviço de finanças em conformidade com a marcação da correspondente secção.
III - De caráter específico:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no sistema local de cobrança (SLC) e atribuição de fundo de maneio;
b) Efetuar o encerramento informático do dia no SLC;
c) Conferir quitação diária aos funcionários que exercem funções de caixa;
d) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT, agora IGCP (Portaria 959/99, de 7 de setembro, n.º 5);
e) Efetuar a requisição de valores selados e impressos à INCM (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º 1, alínea h);
f) Conferência, elaboração e assinatura do serviço de contabilidade e subsequente remessa às entidades destinatárias (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º n.º 1, alínea j);
g) Conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º n.º 3, alínea b);
h) Realização de Balanços previstos na Lei, e escrituração e assinatura do livro de termo de balanços (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º n.º 3, alínea g);
i) Notificação dos autores materiais de alcance (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º n.º 3, alínea i);
j) Elaboração de auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º n.º 3, alínea f);
k) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança (Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho, artigo 19.º);
l) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar ao instituto de Gestão de Crédito Público e Direção de Finanças, respetivamente, se for caso disso;
m) Registo de entrada e saídas de valores selados e impressos do SLC;
n) Analisar e autorizar, diariamente, a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados após cobrança e antes do encerramento do dia, desde que devidamente justificados;
o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o «Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos», «Contabilização e Controlo das Operações Específicas do Tesouro» e «Funcionamento das Caixas» devidamente escriturados, salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC;
p) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;
q) Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99-2.ª Secção do tribunal de contas;
r) Coordenar e promover o serviço relacionado com as guias de receita do estado cuja liquidação não é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira incluindo as reposições;
s) Gerir, promover e decidir, na medida das minhas competências, todos os processos administrativos respeitantes ao âmbito do Imposto Único de Circulação (IUC) e Imposto Municipal sobre Veículos (IMV);
t) Apreciar e decidir, na medida das minhas competências, os processos de contraordenação e de redução de coima instaurados por infração ao código do Imposto Único de Circulação (CIUC) e código do Imposto Municipal sobre Veículos (CIMV);
u) Assegurar a gestão stocks e requisição de economato e materiais de limpeza;
v) Assegurar a gestão do correio eletrónico institucional;
w) Nas suas ausências e impedimentos a Chefe de Finanças Adjunta é substituída pela TAT-2, Maria Celeste Lemos Rodrigues.
IV - Subdelegação de Competências:
No uso dos poderes que me foram conferidos, nos termos do n.º 6, do ponto II e ponto VI, do Despacho 2222/2017, de 20.12.2016, de delegação e subdelegação de competências do Diretor de Finanças de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20.04.2017, subdelego a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
V - Observações:
Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades da tarefa de resolução e apreciação que entenda convenientes, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, deste despacho;
b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.
VI - Produção de efeitos:
O presente despacho produz efeitos a partir de 01.11.2022, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação e subdelegação.
8 de fevereiro de 2023. - O Chefe do Serviço de Finanças de Cascais 1, Manuel Carlos Pires.
318651485
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066174.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro
Reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública.
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1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
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1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
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1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças
Aprova o regime da tesouraria do Estado.
Aviso
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