Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1765/2025, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Compromissos plurianuais para a aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes para as instalações do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 1765/2025



Considerando que o Instituto de Educação da Universidade de Lisboa pretende adquirir serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes para as suas instalações, com a empresa PSG - Segurança Privada, S. A., pessoa coletiva n.º 508 170 710, num montante total de 288.594,28€ (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e quatro euros e vinte e oito cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico;

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:

2025: 108 463,36€ (cento e oito mil, quatrocentos e sessenta e três euros e trinta e seis cêntimos);

2026: 118 323,65€ (cento e dezoito mil, trezentos e vinte e três euros e sessenta e cinco cêntimos);

2027: 118 323,65€ (cento e dezoito mil, trezentos e vinte e três euros e sessenta e cinco cêntimos);

2028: 9 860,30€ (nove mil, oitocentos e sessenta euros e trinta cêntimos).

2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes do contrato supra identificado será suportado por receitas próprias.

3 - Não existem pagamentos em atraso por parte do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

4 - O montante fixado em cada ano civil é acrescido do saldo apurado referente ao ano que o antecede.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

14 de janeiro de 2025. - O Diretor, Luís Miguel Carvalho.

318627339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6064280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda